OAB vai ao CNJ para garantir férias dos advogados

Entidade questiona recomendação da Corregedoria do CNJ referente à suspensão de prazos processuais e julgamentos entre os dias 7 e 19 de janeiro de 2015

Brasília – A OAB Nacional acionou o CNJ para garantir as férias dos advogados. A Ordem apresentou questão de ordem com pedido liminar no Conselho para suspender a eficácia de recomendação feita pela Corregedoria Nacional de Justiça para que todos os tribunais observem resolução quanto à suspensão de expediente forense, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A OAB argumenta que cada tribunal tem autonomia de funcionamento e que a prestação jurisdicional não será prejudicada, pois os tribunais funcionarão para o público.

O pedido veio após o Ministério Público do DF questionar decisão do Tribunal de Justiça de suspender prazos e audiências entre 7 e 19 de janeiro de 2015. A Ordem considera a expedição da recomendação prematura, pois o caso ainda não foi analisado pelo plenário do CNJ.

“Enquanto não instruído e apreciado pelo Plenário, a discussão sobre a autonomia administrativa dos Tribunais em estabelecer a suspensão de prazos e audiências/sessões de julgamento em determinado período – sem prejuízo do acesso à jurisdição porque o Tribunal e respectivas secretarias funcionarão normalmente – mostra-se inapropriada a expedição de ato unilateral”, argumenta o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, no documento encaminhado ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

No ofício, a Ordem afirma ainda que não compete à Corregedoria Nacional de Justiça disciplinar o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos dos Tribunais locais, “até porque já decidiu o Plenário do CNJ pela impossibilidade de qualquer ingerência na matéria, sob pena de usurpação indevida de sua competência constitucional e interferência indesejada na autonomia administrativa e no autogoverno dos Tribunais”.

Argumentando que não haverá paralisação do Poder Judiciário, a Ordem lembra no documento que “não haverá restrição, redução ou qualquer forma de diminuição da prestação jurisdicional, uma vez que os Tribunais estarão abertos ao jurisdicionado e suas secretarias internas funcionarão normalmente, inclusive em relação às medidas consideradas urgentes”.

A Ordem conclui afirmando que a recomendação da Corregedoria instaura ambiente de insegurança nos tribunais e amesquinha a autonomia administrativa das cortes.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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