OAB-PE condena censura à imprensa de Pernambuco

A OAB-PE (Ordem dos Advogados de Pernambuco) expressou, por meio de nota, profunda preocupação com a censura prévia estabelecida por juiz plantonista do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Sebastião de Siqueira Sousa, dois dos maiores grupos de comunicação de Pernambuco (Sistema Jornal do Commercio de Comunicação e Diarios Associados). Os veículos estão impedidos de publicar o nome do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchoa (PDT), em matérias sobre um polêmico caso de concessão de guarda de um bebê.

A decisão foi expedida em caráter liminar no sábado (31/8). Foi fixada a multa no valor de R$ 50.000,00 por cada ato de descumprimento à decisão.

A direção da OAB-PE destaca que a plena liberdade de imprensa constitui proeminente e intangível pilar do Estado Democrático de Direito (C.F., art. 220, §§ 1º e 2º), na medida em que traduz verdadeira ferramenta de controle dos atos do Poder Público, sobretudo, quando se trata de apurar, criticar e denunciar os desvios, os atos de improbidade, o tráfico de influência e os acordos políticos que atentem contra o interesse público, ajudando a formar o pensamento crítico indispensável à vitalidade de qualquer democracia.

Para o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, “a plenitude que caracteriza a liberdade de imprensa em nossa ordem constitucional, repele qualquer forma de censura prévia. Por isso que é na crítica jornalística que ganha vida o pluralismo de ideias, em sua mais ampla acepção, sem o qual existe apenas um arremedo de Estado Democrático de Direito”.

De acordo com a promotora da Infância e Adolescência de Olinda, Henriqueta de Belli, há indícios de favorecimento ilegal a um casal na concessão da guarda provisória a um determinado casal por parte da juíza Andréa Calado, da Vara da Infância e Adolescência de Olinda, a pedido de Uchoa. A promotora relata envolvimento da filha do deputado, Giovana Uchoa, no pedido de concessão de guarda.

No pedido de liminar, Guilherme Uchoa argumenta que não há comprovação de seu envolvimento no caso e que a veiculação de seu nome causa danos políticos e pessoais.

Em sua decisão, o juiz afirma que “tratando-se de um homem público, detentor de cargo importante no poder legislativo estadual, não há dúvida que tal imputação de tráfico de influência causa-lhe dano irreparável à imagem, constituindo-se em perigo evidente a demora na prestação jurisdicional, sendo imperiosa a cessação de tais associações de seu nome ao fato em questão, ante a inexistência de prova material que possa embasar essa afirmação.”

Os jornais Jornal do Commercio e Diario de Pernambuco informaram que vão recorrer da decisão tão logo o processo seja distribuído a um juiz titular, o que não aconteceu até a noite desta segunda-feira.

“Eu não entendo como hoje, em plena democracia, um presidente de um poder ainda tente embargar e censurar a imprensa, até porque a Constituição garante o direito de informar”, diz o diretor de redação do Jornal do Commercio, Ivanildo Sampaio.

As duas rádios, dois portais e a emissora de televisão do sistema também estão censuradas, segundo Sampaio. O mesmo vale para os demais veículos dos Diarios Associados em Pernambuco, com uma emissora de TV, duas rádios e dois portais.

Procurada nesta segunda-feira (2/9), a assessoria de imprensa do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco informou que ele não quer comentar o caso. A juíza Andréa Calado não se pronunciará, de acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco. As informações são do jornal Estado de São Paulo.

Fonte: Última Instância

Deixe uma Resposta.

Time limit is exhausted. Please reload the CAPTCHA.

Horário de Atendimento

Segunda à Sexta
09:00 às 12:00
13:00 às 17:00
Tel: (21) 3903-7602 / (21) 99585-5608
E-mail: comercial@recortesrio.com.br

Parceiros

Formas de Pagamento

– Boleto Bancário
– Transferência Eletrônica
– Depósito
– Cartão de Crédito (ver condições)