OAB atuará em ações que criminalizam exercício da advocacia

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, nesta semana, o ingresso da entidade como assistente em autos processuais que criminalizam o exercício da advocacia.

A entidade cita dois casos emblemáticos: advogados que se tornam réus pela emissão de pareceres técnicos em processos licitatórios e ações ajuizadas por magistrados e associações contra a OAB/SP, pela divulgação da lista de juízes que desrespeitaram as prerrogativas profissionais e foram citados em desagravos aos advogados.

Pareceres – O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pontuou que os advogados não podem ser responsabilizados pela emissão de pareceres, tanto os advogados públicos como os privados: “É impensável que haja responsabilização por ter exercido sua profissão”.

O relator da matéria no Conselho Federal, Everaldo Bezerra Patriota (AL), citou que há casos análogos em diversas unidades da federação: “A defesa das prerrogativas é essencial, e os advogados públicos também precisam delas. Quando o profissional valora num processo administrativo, está emitindo um juízo de valor jurídico. Quando há a criminalização do advogado, a OAB tem que reagir. Somos a marca da civilidade”.

O plenário da OAB sugeriu, nestes casos, a responsabilização de promotores e procuradores, o ingresso de ações por danos morais, a criminalização de agressões às prerrogativas dos advogados e o ingresso de ações declaratórias no STF para apreciação de dispositivos acerca das prerrogativas dos advogados.

OAB/SP – O Conselho Federal da OAB aprovou, também, o ingresso da entidade como assistente nas ações que tramitam no Superior Tribunal de Justiça, nas quais magistrados e associações cobram responsabilidades da OAB/SP por elaborar e divulgar listas públicas com nomes de magistrados que violaram as prerrogativas dos advogados e motivaram desagravos aos profissionais e repúdios da entidade.

O presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, Técio Lins e Silva, analisará a possibilidade da entidade também ingressar como assistente nos processos.

Fonte: Fato Notório

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