O Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira veio com 437 acórdãos publicados, relativos a processos julgados há mais de 60 dias.
A medida segue a Resolução 536 do STF, em vigor desde 20 de outubro, que fixou o prazo de 60 dias após a realização da sessão de julgamento para que as decisões sejam publicadas.
Cerca de 1.500 acórdãos ainda se encontram na Secretaria Judiciária aguardando publicação, mas se referem a decisões tomadas há menos de 60 dias.
Um dos acórdãos publicados é o do julgamento da proposta de súmula vinculante 45, que trata da aposentadoria especial de servidor público. Também está na lista o acórdão do julgamento da medida cautelar na ADI 4638, no qual o plenário do STF esclareceu regra sobre aplicação de pena a magistrados. Esse julgamento foi encerrado em fevereiro de 2012.
Entre os processos pendentes há mais tempo está o acórdão do habeas corpus 88970, julgado em 2007. A Segunda Turma do STF anulou a sentença que determinou o julgamento pelo júri popular de ex-prefeito da cidade de Tancredo Neves (BA), acusado de ser mandante do assassinato de vereador do mesmo município.
Nova resolução – A Secretaria Judiciária do STF, desde 20 de outubro, data da publicação da Resolução 536, tem dez dias para publicar todos os acórdãos pendentes de revisão por mais de 60 dias.
O Tribunal busca, com isso, assegurar aos jurisdicionados os preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da celeridade do trâmite processual. “A publicação das decisões judiciais é procedimento essencial do processo que culmina com a entrega da prestação jurisdicional”, diz o ministro Lewandowski no texto da regulamentação.
Fonte: Fato Notório