Negado mais um pedido de liberdade a pai e madrasta de Bernardo Boldrini

leandro-boldrini-e-graciele-uguliniDecisão proferida pelo juiz Marcos Luís Agostini, da 1ª Vara Judicial de Três Passos (RS), rejeitou mais um pedido de liberdade provisória apresentado em favor de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini – pai e madrasta acusados da morte do garoto Bernardo Boldrini.

Saneamento – Informações do TJ/RS explanam que o magistrado decidiu, na última sexta-feira (08/08), diversos pedidos apresentados pelas defesas dos réus, como a restituição dos bens apreendidos de Leandro Boldrini, a nulidade das interceptações telefônicas contidas nos autos e a intenção de Graciele receber visitas da filha menor.

Outro incidente apreciado pelo julgador foi a preliminar de incompetência de juízo apresentada pelos réus Leandro Boldrini e Graciele Ugulini – os acusados advogam que a ação penal deve tramitar perante à Justiça de Frederico Westphalen, local onde Bernardo Boldrini teria sido morto e foi enterrado.

Decisões – Marcos Luís Agostini indeferiu todos os pedidos apresentados pelos réus. O juiz apontou que o TJ/RS já assegurou a competência do juízo de Três Passos para apreciar a matéria e rejeitou a liberação dos bens apreendidos, especialmente quanto à eventual necessidade de novas provas periciais (artigo 118 do Código de Processo Penal).

Quanto à nulidade das interceptações telefônicas dos familiares dos réus, o juiz magistrado explicou que inexistiram gravações sem autorização judicial e, de outro modo, consignou que as diligências requeridas pela defesa – informações sobre os telefones, IMEIS e as datas das interceptações – já constam nos autos.

Marcos Agostoni também indeferiu os pedidos de oitiva da promotora de Justiça signatária da denúncia e do juiz que decretou a prisão temporária dos acusados: “O magistrado arrolado como testemunha é o primeiro substituto de tabela da 1ª Vara Judicial, podendo ser necessário que preste jurisdição no feito, nos afastamentos do titular. Em relação à Promotora, basta que se diga que ela subscreveu a denúncia, não podendo ser testemunha”.

O julgador também rejeitou o pedido para que Graciele Ugulini possa visitar a sua filha: “A ré é acusada de homicídio qualificado contra o próprio enteado, criança de apenas 11 anos de idade, é motivo mais que suficiente para recomendar que não tenha contato com a filha de pouco mais de um ano e quatro meses, ao menos durante a tramitação de presente ação penal”.

Liberdade Provisória – O juiz, por derradeiro, fundamentou a decisão de indeferir o pedido de liberdade provisória dos réus: “Os fundamentos que autorizaram a decretação da prisão preventiva permanecem presentes. Tenho que o andamento do presente feito é célere, considerando a complexidade inerente à ação penal com quatro acusados. Não é admissível que as defesas, após procurar dificultar o célere andamento do feito, venham alegar excesso de prazo na instrução penal”.

Marcos Luís Agostini agendou para o próximo dia 26 de agosto (terça-feira), a partir das 09:15 horas (horário local), a audiência de instrução e interrogatório dos quatro réus da ação penal (Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz).

Fonte: Fato Notório

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