A desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (TJ/GO) negou, monocraticamente, provimento a apelação interposta pelo Município de Valparaíso de Goiás e manteve a decisão de primeiro grau, que o condenou a fornecer medicamentos à criança com intolerância à lactose.
Caso – A criança que possui intolerância à lactose necessita, mensalmente, de oito latas da fórmula infantil sem lactose “Nan” ou “Aptamil”, um frasco de 250 ml de Módulo de gorduras Triglicerídeos de Cadeia Média (TCM) e um quilo de Módulos de Maltodextrina.
O Ministério Público de Goiás impetrou mandado de segurança em face do Município de Valparaíso de Goiás, após a Secretaria de Saúde se negar a fornecer os medicamentos – o poder público afirmou que não possui condições financeiras para disponibilizar medicamentos de alto custo e de uso contínuo.
O Município arguiu, ainda, que a responsabilidade do fornecimento dos medicamentos seria do Estado e, em sede de preliminar, sustentou a ilegitimidade do Ministério Público para impetrar o pedido de segurança, em razão do caso concreto abordar direitos individuais.
Decisão de primeiro grau concedeu a segurança requerida pelo MP/GO, determinando ao Município o fornecimento dos medicamentos à criança. Inconformado com a decisão, o poder público recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás.
Apelação – Sandra Regina Teodoro Reis explicou que a Constituição elegeu o Ministério Público à condição de instituição permanente, que defende os interesses sociais e individuais indisponíveis – o que afasta a sua suposta ilegitimidade: “O Ministério Público é parte legítima para figurar no mandado de segurança como substituto processual, pois o que se defende é o direito indisponível à saúde”.
A desembargadora, adicionalmente, reiterou a existência de direito líquido e certo no caso, visto que a negação do fornecimento dos medicamentos à criança feriu o direito fundamental à Saúde da criança, que é obrigação do Estado.
Fonte: Fato Notório