Mulher que foi impedida de entrar em banco com filha deficiente receberá indenização

porta-giratoria

A Sexta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a recurso de apelação e manteve decisão de primeiro grau, que condenou um banco a indenizar uma mãe que foi impedida de entrar na agência com a filha portadora de deficiência.

Caso – Informações do TJ/SC explanam que a autora/recorrida, mãe de uma criança portadora de deficiência mental que utiliza carrinho para locomoção, foi impedida de entrar a uma agência do Banco do Brasil em razão de não poder utilizar a porta giratória detectora de metais.

A mãe da criança tentou explicar sua situação aos seguranças da agência bancária, que, todavia, negaram a abertura de acesso alternativo – a mulher só conseguiu entrar na agência após o recebimento de apoio de policiais militares, que obrigaram os seguranças a permitirem o acesso por outro local.

O Banco do Brasil arguiu, em sede de contestação, a inexistência de conduta ilícita, visto que agiu com base em regras de segurança às quais está vinculadas. A instituição financeira afirmou que o acesso alternativo, sem a utilização da porta de segurança, só é liberado mediante a comprovação da necessidade da entrada na agência com o carrinho de bebê.

A ação foi julgada procedente pelo juízo da Vara Cível de Brusque, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais. Irresignado, o banco recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Apelação – Relator da matéria, o desembargador Ronei Danielli rechaçou as razões recursais do Banco do Brasil, enfatizando que a dificuldade da mãe da criança era “visivelmente identificável”, sem necessidade de qualquer documentação complementar.

O magistrado reconheceu a necessidade da garantia de segurança aos usuários e funcionários, mas afastou a aplicação inflexível das normas: “Deveria o banco, antes de atentar-se para a potencial ação de criminosos, conjugar seus esforços para o adequado atendimento de seus efetivos clientes, notadamente àqueles consumidores que, por questões de saúde, necessitam de auxílios especiais”.

A decisão do colegiado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação cível do Banco do Brasil em R$ 10 mil.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Número do Processo: 2013.002556-9

Fonte: Fato Notório

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