O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco ajuizou uma ação civil pública em face da “Unilever Brasil Gelados do Nordeste S/A”, proprietária da marca de sorvetes “Kibon”, em razão da prática de revistas abusivas a seus funcionários.
Caso – De acordo com informações do MPT, o órgão ministerial apurou em investigações que a empresa promovia “sorteios” para definir a forma de como faria revistas nos pertences de seus funcionários.
Depoimentos colhidos por funcionários da empresa apontam que eles eram obrigados a retirar uma bola colorida numa bolsa fechada. A cor vermelha determinava o procedimento de revista na portaria da empresa – havia outros tipos de revistas, como, por exemplo, nos veículos dos funcionários.
TAC – O Ministério Público do Trabalho ofereceu a assinatura de um termo de ajustamento de condutas com a Unilever/Kibon, todavia, a empresa recusou a proposta do órgão ministerial.
Signatário da ação, o procurador do Trabalho Leonardo Osório de Mendonça condenou a prática da empresa: “Obrigar o empregado a mostrar seus pertences íntimos, tendo que esvaziar seus objetos pessoais, na frente de terceiro que não é autoridade policial e ausente fundada suspeita de prática de ilícito, notoriamente fere a dignidade do ser humano, em especial do trabalhador”.
Pedidos – O MPT/PE requereu à Justiça do Trabalho que a prática abusiva seja abolida pela empresa proprietária da Kibon e, adicionalmente, a condenação em R$ 300 mil pelos danos morais coletivos que causou.
O órgão requer, adicionalmente, a fixação de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador, caso a ordem judicial seja descumprida.
Fonte: Fato Notório