O Ministério Público de Minas Gerais opôs embargos de declaração em face da sentença proferida pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues no júri popular do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza.
Embargos de Declaração – O apelo utilizado pelo promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro, especificamente, tem o objetivo de sanar eventuais contradições, omissões ou obscuridades no julgado – não atacando o mérito da sentença.
O responsável pela acusação contra Bruno Fernandes requer que o goleiro cumpra, em regime inicial fechado, todo o somatório da pena ao qual foi condenado: 22 anos e três meses de reclusão.
A juíza presidente do conselho de sentença fixou pena de 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, para o crime de homicídio triplamente qualificado. A magistrada também fixou um ano e seis meses pelo crime de ocultação de cadáver e outros três anos e três meses pelo sequestro de Bruninho – a juíza determinou que nas duas últimas penas, entretanto, Bruno cumpra a condenação em regime aberto.
Regime Fechado – Henry de Castro consignou que a pena integral – 22 anos e três meses – deve ser cumprida integralmente em regime inicial fechado e explicou à juíza da Vara do Tribunal do Júri de Contagem os motivos da oposição dos embargos declaratórios.
Explanou o membro do MP/MG: “Isto é, necessário é que se esclareça, induvidosamente, se o incriminado deverá cumprir vinte e dois (22) anos e três (03) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, ou apenas dezessete (17) anos e seis (06) meses em regime inicialmente fechado, ao passo que os demais quatro (04) anos e nove (09) meses de reclusão haveriam de ser cumpridos em regime aberto”.
Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo dos embargos de declaração opostos pelo promotor de Justiça responsável pela acusação do ex-goleiro Bruno.
Fonte: Fato Notório