MPF/MG: Marcos Valério e sócios são condenados por lavagem de dinheiro do Mensalão Mineiro

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O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve mais uma condenação do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, desta vez pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Também foram condenados, na mesma ação, Ramon Hollerbach Cardoso e Cristiano de Mello Paz, ex-sócios de Marcos Valério nas agências de publicidade SMP&B e DNA Propaganda. Os réus terão de cumprir, cada um, penas que somam 9 anos e 2 meses de prisão e pagar multa individual de 250 salários mínimos.

Os crimes ocorreram entre os anos de 1998 e 2000 e foram descobertos durante os trabalhos de investigação realizados pela Força-Tarefa Banestado. Segundo a denúncia do MPF/MG, Marcos Valério e sócios promoveram a saída clandestina de recursos financeiros do país, em montante superior a 628 mil dólares, por intermédio da Beacon Hill Service Corporation e da subconta Lonton, mantidas junto ao JP Morgan Chase Bank, em Nova Iorque, nos Estados Unidos. Os investigadores identificaram 23 transferências em que a empresa SMP&B, comandada pelos réus, foi a beneficiária, ordenante e/ou remetente das divisas.

De acordo com a sentença, “pela análise da documentação constante dos autos, resulta certa a autoria dos ilícitos atribuídos aos acusados, bem como inconteste a prova da materialidade dos mesmos”.

A magistrada lembrou que o crime de lavagem envolveu o branqueamento dos valores arrecadados no contexto do esquema que ficou conhecido como mensalão mineiro, “uma estrutura organizada para favorecer a chapa composta por Eduardo Azeredo e Clésio Andrade na campanha ao pleito de Governador do Estado de Minas Gerais no ano de 1998, por meio do desvio de verbas públicas e obtenção de recursos privados, em cuja implementação eram peça-chave as empresas DNA Propaganda Ltda, SMP&B Comunicação Ltda e seus sócios”.

Segundo ela, “emerge do acervo probatório indiciário e contundente certeza irrefutável a respeito da existência de um complexo mecanismo de arrecadação de dinheiros públicos, a partir da prática de crimes contra a Administração Pública, em suas diversas modalidades, e a posterior injeção daqueles recursos na contabilidade da pessoa jurídica SMP&B Comunicação Ltda, de onde eram repartidos ou expatriados. Tudo realizado com a finalidade de dissimular a origem ilícita deles, seja utilizando-os para efetuar pseudo pagamentos de obrigações e assim contabilizados, seja realizando a denominada operação dólar-cabo (…)”, com o envio ilegal de divisas para o exterior.

Entenda o caso – Esta ação penal (AP nº 2009.38.00.033498-3), embora relacionada aos fatos praticados no contexto do esquema chamado de mensalão mineiro, não resultou de desdobramentos do correspondente inquérito principal que tramita perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Os fatos que resultaram nessa nova condenação dos réus foram descobertos pela Força-Tarefa Banestado, cujos trabalhos apontaram que, de 1998 a 2001, bilhões de dólares foram remetidos do Brasil para o exterior, na mais gigantesca evasão de divisas de que se tem notícia. O esquema começou a ser investigado quando se descobriu um número irregular de transações financeiras operadas pela agência do Banco do Estado do Paraná (Banestado) em Nova Iorque.

Uma das contas para as quais eram destinados os recursos era a notória Beacon Hill, conta sediada no banco JP Morgan Chase, para onde eram enviadas as remessas clandestinas. A Beacon Hill era uma espécie de conta-ônibus que abrigava inúmeras outras subcontas, por meio das quais eram feitos lançamentos financeiros a partir de instruções repassadas por doleiros brasileiros através do sistema dólar-cabo.

Fonte: Ministério Público Federal

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