MPF recorre para retirar quadros do “Zorra Total” referentes a homossexuais

A Procuradoria Regional da República da Primeira Região (MPF) opôs embargos contra a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que negou provimento a apelação em face de sentença que autorizou o programa “Zorra Total”, da TV Globo, a continuar exibindo conteúdos supostamente discriminatórios envolvendo gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros.

De acordo com informações do MPF, a Sexta Turma do TRF-1 rejeitou a apelação do Ministério Público Federal, sob o fundamento de que o Zorra Total não discrimina minorias, já que “tem a finalidade de apresentar entretenimento aos telespectadores mediante representação cômica da realidade”.

Histórico – O MPF/DF ajuizou ação civil pública contra a TV Globo e a União com o objetivo de obrigar a emissora a deixar de exibir conteúdos humorísticos com alusões discriminatórias à comunidade gay. O órgão também requereu que a emissora fosse obrigada a transmitir no mesmo horário, por 60 dias, programas de conscientização com estrutura, profissionais e recursos próprios.

O último pedido apresentado pelo Ministério Público Federal requereu que a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações monitorasse os demais programas exibidos pela TV Globo.

Falta de Parecer – A ação foi julgada improcedente em primeira instância. Inconformado, o Ministério Público Federal apelou ao TRF-1, mas não obteve êxito. Nos embargos o MPF sustenta que não foi intimado para emitir parecer no apelo, arguindo vício para a anulação do julgamento: “Há vício insanável no acórdão embargado, pois proferido em flagrante violação ao que prevê expressamente o regimento interno do TRF da 1ª Região”, narra a procuradora regional da Republica Adriana Zawada Melo.

A membro do Ministério Público Federal entende que a veiculação dos quadros no programa humorístico “afronta a Constituição Federal”, que garante a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Fonte: Fato Notório

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