Motorista que causou morte ao dirigir em alta velocidade vai a júri popular

Irá a júri popular nesta sexta-feira (26/10) motorista que causou acidente com morte em uma rodovia no Estado do Rio Grande do Sul. O júri será presidido pelo juiz titular da Primeira Vara Criminal Comarca de Getúlio Vargas, Antonio Luiz Pereira Rosa.
Denúncia – O Ministério Público denunciou o motorista A.L.R. pelo crime de lesão grave e homicídio doloso, por ter provocado acidente que levou a morte de A.W.Q. Segundo a denúncia, no dia 03/09/2006, o réu conduzia uma camioneta Toyota Lexus, na RS-135, sentido Getúlio Vargas/Erechim, quando no KM 55 ao realizar uma ultrapassagem colidiu com o carro da vítima ao invadir a pista de rolamento contrária.
A vítima, que estava no passageiro do veículo atingido, sofreu hemorragia interna e morreu no local, tendo o motorista do carro, seu marido, sofrido fraturas graves e lesões permanentes.
O MP apontou no caso dolo eventual, afirmando que o réu teria assumido o risco da morte, já que realizou manobra de ultrapassagem abrupta, em lugar proibido, ou seja, sem a devida visibilidade, em uma via de fluxo intenso e com velocidade excessiva.
A defesa do motorista, porém, requereu a desclassificação do fato, pois o acusado não teve intenção de praticar homicídio ou de assumir o risco da morte, salientando ainda, que o dolo eventual se caracterizaria apenas em um homicídio de trânsito que o motorista estivesse ingerido bebida alcoólica.
 
Decisão – A magistrada prolatora da decisão que recebeu a denúncia, Sônia Fátima Battistela, acolheu o pleito do MP, pelo entendimento de que, “no caso em tela, em que há o depoimento de uma testemunha relatando a forma afoitada e perigosa em que o autor dirigia, é por demais precipitado afastar de pronto a possibilidade de dolo eventual”.
O julgamento está previsto para começar nesta manhã no salão do júri do Fórum de Getúlio Vargas.
Fonte: Fato Notório
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