Ministro do TSE nega liminar requerida pelo PSDB contra Dilma Rousseff

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O ministro Admar Gonzaga (TSE) negou a concessão de liminar requerida pelo Partido Social da Democracia Brasileira em representação eleitoral (RP 14562), na qual pugnava pela proibição da utilização do Palácio da Alvorada, pela presidente Dilma Rousseff, para atividades partidárias e de caráter eleitoral.

Representação – O PSDB ajuizou a representação contra a presidente da República e o Partido dos Trabalhadores após a realização de reunião, na última semana, na qual participaram Dilma, Lula, o presidente nacional do PT (Rui Falcão), publicitários e um ex-ministro do Governo Lula.

O partido oposicionista apontou que a residência oficial daPresidência da República foi utilizada para fins eleitoreiros, em horário de expediente e com a presença de servidores públicos – havendo, portanto, afronta à legislação eleitoral (artigo 73 da Lei 9.504/97).

Decisão – Relator da matéria, Admar Gonzaga indeferiu o pedido liminar, pois não identificou “a presença dos pressupostos autorizadores para a concessão da medida pleiteada”.

O magistrado determinou a citação dos representados para a contestação da ação e, posteriormente, a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.

CEF – Admar Gonzaga, de outro modo, ainda não apreciou uma segunda representação do PSDB (RP 14392), em face de Dilma Rousseff e da Caixa Econômica Federal, na qual o partido acusa o banco de fazer propaganda antecipada em favor da candidatura à reeleição da presidente da República.

Fonte: Fato Notório

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