Ministra do STJ aumenta valor de honorários advocatícios de R$ 20 mil para R$ 200 mil

Ministra do STJ, Nancy Andrighi

Ministra do STJ, Nancy Andrighi Foto: TSE

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a elevação da quantia de R$ 20 mil para R$ 200 mil fixada como honorários de sucumbência em exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 4 milhões. De acordo com a relatora o valor arbitrado anteriormente “avilta a profissão do advogado”.

Caso – Advogado ajuizou ação de execução de honorários em face de uma construtora para qual teria prestado serviços em ação de execução ajuizada pelo Banco do Estado de Minas Gerais, pleiteando o recebimento de honorários no valor de R$ 3,81 milhões.

Segundo os autos, a ação teria sido finalizada com acordo, que inicialmente não foi cumprido, sendo firmado novo acordo em agosto de 1999 que pôs fim à execução.

De acordo com a previsão de pagamento de honorários, o primeiro acordo previa que fossem pagos honorários de sucumbência caso houvesse a necessidade de retomar a execução, em caso de inadimplemento, tendo sido este o entendimento do advogado.

Em sua defesa, a construtora apresentou exceção de pré-executividade que foi julgada procedente, sendo determinado o pagamento de apenas R$ 20 mil em honorários de sucumbência e condenando-se o advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de 2% sobre o valor da execução.

Ambas as partes recorreram da decisão, porém, o colegiado apenas afastou a multa, tendo o advogado apresentado agravo de instrumento pleiteando a análise de recurso especial pelo STJ que não foi aceito por falha instrumental, sendo, entretanto, o recurso da empresa admitido, tendo os defensores da empresa alegado violação dos critérios legais para sua fixação.

Decisão – A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, ponderou que se deve analisar o zelo, o local de prestação, a natureza e importância da causa, o trabalho e o tempo de serviço, para determinar os honorários de um advogado, pontuando que, apesar de simples objetivamente o serviço desempenhado em uma exceção de pré-executividade, é preciso levar em consideração a importância da causa no caso em apreço, já que não se pode desprezar a responsabilidade assumida pelo procurador ao aceitar a defesa em ação expressiva de execução de grande vulto.

De acordo com a ministra, “a remuneração dos advogados, que foram diligentes a ponto de contratar parecer de renomado professor de direito para respaldar a pretensão de seu cliente, não pode se resumir ao montante de R$ 20 mil. A remuneração nesse patamar, de fato, avilta a profissão do advogado”.

Salientou a julgadora a recente manifestação da Associação dos Advogados de São Paulo que se posicionou contra os critérios adotados pelos tribunais para a fixação de honorários de sucumbência, sendo afirmado que, em que pese seu entendimento da relatora de que os magistrados sempre procuram fixar os honorários no patamar mais razoável possível, esta afirmou que a iniciativa, tomada por grande e respeitável associação, não pode passar despercebida.

Ressaltou assim Nancy Andrighi, “se a postura até aqui adotada tem gerado indignação significativa a ponto de gerar um manifesto oficial, talvez seja o momento de, com humildade e parcimônia, revê-la”. Os honorários foram elevados para R$ 200 mil.

Fonte: Fato Notório

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