Maioria dos TJs garante férias aos advogados em 2015

Há poucas semanas do recesso forense, ao menos 13 TJs, atendendo pleitos da advocacia, já garantiram as tão esperadas férias dos advogados, suspendendo prazos processuais logo após o recesso do final de ano.

Confira os tribunais que já oficializaram as férias.

De 20/12 a 20/1:

  • TJ/RS

De 07/01 a 18/01:

  • TJ/SP
  • TJ/ES
  • TJ/SC

De 07/01 a 20/01:

    • TJ/AC
    • TJ/DF
    • TJ/MG
    • TJ/MS
    • TJ/PA
    • TJ/PI
    • TJ/PR
    • TJ/RN
    • TJ/RR
    • TJ/TO

* Alterações sempre podem ocorrer. Portanto, caro leitor, é prudente consultar o próprio Tribunal e obter cópias das respectivas portarias.

No TJ/PI, a decisão chamou a atenção: consta no acórdão que seja determinada, permanentemente, a suspensão de prazos no período de 7 a 20 de janeiro de cada ano.

Os TRTs da 1ª região e da 15ª região também suspenderam os prazos, publicações, intimações, a realização de audiências e sessões em janeiro de 2015.

As decisões vêm antes mesmo de o CNJ se posicionar sobre o tema, em pauta devido ao PCA instaurado pelo MP/DF contra a resolução 12/14, do TJ/DF, que suspendeu os prazos processuais em janeiro de 2015.

Vale lembrar, a aprovação, pelo Senado, do novo CPC (PL 8.046/10), acabaria com a discussão. Isto porque consta na redação final da Câmara a suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Confira o artigo:

“Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período a que se refere o caput.

§ 2º Durante o prazo a que se refere o caput, não serão realizadas audiências nem julgamentos por órgão colegiado.”

Fonte: Migalhas

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