Linchamento no Guarujá: Marco Civil não prevê punição ao Facebook por falsa denúncia

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Nova lei não responsabiliza Facebook e ‘Guarujá Alerta’; para especialista dono do site não deverá responder criminalmente pelo caso

O caso de linchamento e morte da dona de casa Fabiane Maria de Jesus, no Guarujá, litoral de São Paulo, levantou questionamentos sobre a responsabilização de conteúdos da internet, principalmente, das redes sociais, quando são divulgadas informações falsas que tenham consequências trágicas. No último final de semana, a partir de um retrato falado, Fabiane foi assassinada por um grupo de pessoas após ser confundida com uma sequestradora de crianças.

De acordo com o recém-sancionado Marco Civil da Internet, que trata das questões legais a respeito do funcionamento da rede no Brasil, o Facebook e a página “Guarujá Alerta”, que postou o retrato, não podem ser processados. Conforme o texto aprovado em abril deste ano, apenas o autor da postagem em questão pode responder na Justiça pelo caso.

“Pelo Marco Civil [da Internet] apenas o autor do conteúdo problemático pode ser responsabilizado pelo mesmo. O Facebook é obrigado a somente fornecer os dados digitais do autor às autoridades competentes e não deve responder, enquanto prestador de serviço, pelo eventual crime”, diz Fernando Stacchini.

O especialista esclarece que sequer a página “Guarujá Alerta” pode ser retirada do ar, mesmo na eventualidade da confirmação de que o dono da página tenha cometido um crime. Segundo Stacchini, o Marco Civil da Internet prevê que apenas o conteúdo específico em questão, no caso a postagem com o retrato falado, seja excluído. Ainda assim, a imagem só poderia ser retirada após uma ordem judicial impetrada pela família da vítima.

“Isto não é uma coisa negativa. Pelo contrário. Por um lado o Marco Civil garante a liberdade de expressão e não ameaça o meio por onde o conteúdo foi veiculado. Pelo outro, direciona as investigações e as eventuais consequências legais para o conteúdo problemático e seu autor. Isso garante a segurança e a efetividade da legislação”, afirma Stacchini.

Segundo informações publicadas pelo portal G1, o responsável pela página Guarujá Alerta confirmou a publicação do retrato falado confundido com Fabiane e afirmou que o conteúdo foi retirado do ar horas depois de ser publicado. O dono da página se apresentou espontaneamente à polícia na terça-feira, pediu sigilo de sua identidade e declarou que auxiliará nas investigações sobre o caso.

Na terça-feira (7/5), o advogado da família da vítima, Airton Sino, defendeu a aprovação de uma lei específica para punir casos de má utilização das redes sociais.

“É necessário aprovar legislação específica para casos de utilização da rede social de forma irresponsável que causem dano efetivo à integridade física ou à vida de alguém”, afirmou Sino.  Por causa da postagem na internet do retrato falado, o advogado associa diretamente o responsável da página ao assassinato de Fabiane.

Para Sirno, ele deveria responder pelo homicídio de Fabiane. O advogado da família de Fabiane afirmou ainda que estuda a possibilidade de pedir à Justiça a prisão temporária do proprietário da Guarujá Alerta.

Indenização

Contudo, para Francisco de Paula Bernardes Júnior, professor de Direito Penal da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado), a principio, o delito de ‘apologia ao crime’ não pode ser imputado ao dono da página.

“Tudo isto vai depender muito do que ele escreveu. Se não houve nenhuma incitação à violência, se ele simplesmente publicou a imagem em questão e a denúncia falsa, ele não pode ser, à primeira vista, responsabilizado pelo crime que resultou na morte da vítima”, disse Bernardes Júnior.

O professor também declarou que ainda não se pode afirmar que o autor da postagem cometeu o crime de calúnia. Segundo o docente, para que a conduta seja caracterizada, é preciso ter certeza de que o autor da postagem sabia que o conteúdo veiculado por ele era falso.

“Se o autor simplesmente fez uma falsa denúncia, sem de fato ter conhecimento de que sua afirmação era falsa, ele não deverá responder pelo crime de calúnia. Ele pode sim responder civilmente, e eventualmente ser condenado ao pagamento de uma indenização em favor da família da vítima”, disse.

Fonte: Última Instância

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