Lewandowski suspende decisão do CNJ que afastou aplicação do Estatuto do Idoso

idosoA regra de desempate pelo critério da idade, prevista no Estatuto do Idoso, deve ser aplicada em concurso público para titular de cartórios. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Mandado de Segurança a um idoso de 73 anos que, dois anos após ter conquistado em concurso público a titularidade de um dos cartórios de protestos de títulos de Curitiba (PR), foi afastado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que considerou que a norma prevista no Estatuto do Idoso não seria a mais adequada para o desempate.

Ao organizar o concurso para titularização dos cartórios, o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) adotou o critério de maior idade para o desempate, conforme determina o Estatuto do Idoso. O concurso foi realizado e e o candidato foi beneficiado no desempate, tornando-se o titular do 6º Ofício de Protestos de Títulos de Curitiba.

Entretanto, o CNJ, ao analisar procedimento de controle administrativo, afastou-o do cartório sob o argumento de que o critério etário não seria o mais adequado, e decidiu pela adoção do critério de maior tempo de serviço público.

Decisão

Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski ressaltou que o artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, “estabelece, com clareza solar, que ‘o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada’”. O presidente em exercício transcreveu ainda diversas decisões do STF que garantiram a aplicação do Estatuto do Idoso em concursos públicos, bem como pareceres da Procuradoria-Geral da República.

Por fim, destacou a presença dos requisitos para a concessão da liminar, “ante a possibilidade de afastamento do impetrante, idoso de 73 anos, do 6º Ofício de Protestos de Títulos de Curitiba, onde exerce regulamente as suas atividades, por concurso público, há mais de dois anos, e por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paranaense, o qual aplicou o Estatuto do Idoso no critério de desempate”.

Fonte: Última Instância

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