Lei Seca condena apenas 0,6% no RJ

Enquanto o Brasil ocupa o 3º lugar em mortes no trânsito desde 2008 (cf. dados divulgados pelo NY Times), chegando ao número de 40.610 em 2010, de acordo com os números preliminares do Datasus, a Lei Seca, aprovada para alterar esta realidade, condenou apenas seis infratores dos 1.053 processos criminais que tramitaram no Rio de Janeiro desde março de 2009.

O levantamento foi realizado pelo jornal O Globo e levou em consideração 1.053 processos abertos entre de março de 2009 a 15 de agosto de 2011. Segundo os números levantados pelo jornal, 415.678 pessoas foram paradas em blitzes no período, sendo 1.211 presas em flagrante.

Dos 1.053 processos que o jornal teve acesso, 384 estavam em suspensão condicional, 120 tratavam-se de denúncias rejeitadas, havia 50 absolvições, 50 processos em fase de recurso e apenas 06 casos de condenação (ou seja, 0,56%). O restante ainda estava em fase de denúncia ou já havia sido arquivado.

Um caso de violência no trânsito que restou impune no estado carioca foi o do ex-jogador Edmundo que, ao dirigir embriagado, causou três homicídios e três lesões corporais, os quais foram considerados prescritos pelo STF em setembro de 2011 após 16 anos de espera por resposta na justiça.

Estes levantamentos comprovam estatisticamente que a Lei Seca falhou. Não apenas como medida preventiva, já que o número de mortes no trânsito caiu 1,8% entre 2008 e 2009 e cresceu 8% de 2009 (37.594 mortes) para 2010 (40.610 mortes) [01], mas também como medida punitiva, haja vista o ínfimo número de condenações.

Assim, os equívocos da lei seca (exigência da taxa de alcoolemia, por exemplo) restringem o trabalho policial, facilitam o seu descumprimento pela população (recusando o bafômetro) e limitam sua eficácia na justiça, fomentando a impunidade.

Isso certifica que a aprovação de leis pontuais, com punições que se tornam inviáveis na prática, além de trazer resultados insignificantes na solução do problema, incrementa a deficiência do funcionamento da Justiça no país.

O problema da violência no trânsito deve ser tratado no Brasil por meio de políticas públicas estruturais, levando-se em conta os pilares da educação, engenharia, fiscalização, primeiros socorros e punição (EEFPP), cuidando-se de suas defasagens não só programaticamente, mas também pragmaticamente. Sem o bom funcionamento dos cinco eixos (EEFPP) a mortandade automobilística vai aumentar, assim como a absurda impunidade.

Fonte: Jus Navigandi

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