Justiça gaúcha decreta indisponibilidade dos bens do pai de Bernardo

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Foi decretada na tarde de sexta-feira (25/04) a indisponibilidade dos bens de Leandro Boldrini, pai de Bernardo, 11 anos, vítima de homicídio em 4 de abril no município de Três Passos, interior do Rio Grande do Sul. O médico, que está preso temporariamente por suspeita de envolvimento no crime, junto com a madrasta do menino e uma amiga do casal, fica proibido de realizar movimentações financeiras e atos de disposição de bens móveis ou imóveis de sua propriedade.

A decisão é do juiz Marcos Luís Agostini, da 1ª Vara Judicial de Três Passos.

O pedido liminar em medida cautelar, para indisponibilidade de bens, foi proposto pelo MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul). O MP-RS sustenta que o médico é viúvo de Odilaine Uglione, mãe de Bernardo, falecida em data de 01 de fevereiro de 2010 e que está em tramitação o inventário de bens de Odilaine, da qual Bernardo era o único herdeiro. Argumenta não ser lícito que Boldrini custeie sua defesa com os valores ou bens que integrem o acervo hereditário da vítima.

Para o magistrado, ao conceder o pedido liminar, “a prudência, a cautela estabelecida como cláusula geral no artigo 798 do CPC, exige seja decretada a indisponibilidade total dos bens do requerido, ao menos até que seja melhor esclarecido no feito o quinhão que pertencia à vítima Bernardo em razão da morte da mãe Odilaine”.

O juiz registrou que há processo de inventário cadastrado na Vara Judicial, até o momento com tramitação absolutamente regular, no qual apenas um bem imóvel foi arrolado: um terreno com casa, vendido por instrumento particular, quase um ano antes da morte de Odilaine. “Nessa linha, foi deferido por este juízo a expedição de alvará para a transferência do imóvel em questão. Não há notícia no processo de outros bens ou valores, o que pode ser apresentado e comprovado pelos interessados, já que o feito ainda está em andamento”.

Porém, há notícia de que os valores obtidos com a venda do imóvel, ao que consta, foram utilizados na aquisição do imóvel onde residia a família até a morte Bernardo. “Sobre esse bem imóvel, não sobre o antigo, a vítima Bernardo teria direitos hereditários, da parte que pertencia a sua mãe Odilaine e não foi objeto de inventário até este momento”.

Diante desse fato, o magistrado decretou a indisponibilidade dos bens e determinou a intimação da avó materna para se habilitar no polo ativo, caso tenha interesse.

Fonte: Última Instância

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