Em razão do feriado de Páscoa, os órgãos da Justiça Federal de todo o país e os Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM) não têm expediente, a partir desta quarta (27/03). As cortes só retornam suas atividades na próxima segunda (01/04).
Prazos Processuais – Os tribunais editaram suas respectivas portarias referentes ao feriado, na qual estabeleceram que os prazos processuais estão suspensos neste período – prazos que seriam iniciados ou encerrados entre os dias 27 e 29 de março foram prorrogados, automaticamente, para o dia 1 º de abril.
As portarias dos tribunais também estabeleceram o regime de plantão dos órgãos da Justiça, especialmente para recebimento de ações, procedimentos e medidas de urgência, que tenham por objetivo assegurar a liberdade de locomoção e evitar o perecimento de direitos – conforme expressa a Resolução/CNJ 71/2009. Não haverá peticionamento regular entre hoje e a próxima segunda.
Semana Santa – A paralisação nos órgãos da Justiça Federal e nos Tribunais Superiores é prevista na Lei 5010/66 (artigo 62, II), que expressa o feriado da Semana Santa, a partir da quarta-feira até o Domingo de Páscoa.
Fonte: Fato Notório