Justiça do Trabalho condena unidade da federação por trabalho degradante

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Decisão proferida pela juíza Carolina Burlamaqui Carvalho, da Sexta Vara do Trabalho de São Luís (MA), julgou procedente uma ação civil pública e condenou o Governo do Maranhão e o secretário de Segurança Pública, Aluísio Guimarães Mendes Filho, em razão da exposição de funcionários a condições de trabalho degradante.

Caso – De acordo com informações do MPT, o órgão ajuizou a ação após investigações apurarem que os funcionários do Instituto Médico Legal e do Instituto de Criminalística do Maranhão trabalhavam em local com mau cheiro, no qual havia cadáveres acondicionados incorretamente e piso impregnado de sangue.

Dentre outras irregularidades, as unidades não continham lavatório para higienização das mãos dos trabalhadores. Nas salas onde os médicos repousavam, por outro lado, as paredes eram sujas, havia fiações expostas e colchões velhos, sem lençóis e travesseiros.

Decisão – Ao prolatar a sentença, a julgadora consignou as péssimas condições dos locais: “As condições de trabalho impingidas aos trabalhadores do IML e Icrim representam ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho”.

A sentença, adicionalmente, fixou diversas obrigações à unidade da federação, como, por exemplo, implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; providenciar condições de limpeza e organização dos locais de trabalho; instalar câmaras frigoríficas para acondicionamento de cadáveres; reformar o prédio do IML e do Icrim e providenciar local adequado para repouso e descanso dos trabalhadores.

Condenação – O Estado e o secretário de Segurança Pública foram condenados ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos. A magistrada fixou multa diária de R$ 10 mil por cada obrigação imposta que venha a ser descumprida.

Fonte: Fato Notório

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