Justiça determina que tempo máximo de espera para tratamento de câncer é de 60 dias

Conforme determinado pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que o tempo máximo de espera para o início do tratamento de câncer pelo SUS (Sistema Único de Saúde) é 60 dias após a data do diagnóstico da doença. A decisão anula artigo da Portaria nº 876 do Ministério da Saúde, que usava a inclusão do diagnóstico no registro do SUS como ponto de partida para a contagem do prazo.

Ricardo Salviano, defensor público federal autor da ação que ensejou a decisão, explica que depois do exame que traz o diagnóstico da doença, o paciente precisa marcar uma consulta para que um médico possa prescrever o tratamento, o que pode levar meses.

“A gente sabe a dificuldade que as pessoas têm de marcar uma consulta”, disse. Salviano defende que a saúde das pessoas não pode ficar a mercê de questões burocráticas como a demora na marcação de consultas. A decisão determina que a data do resultado do exame é que vai ser o ponto de partida da contagem do prazo de 60 dias e não a consulta médica com a inclusão do diagnóstico no registro do SUS, como trazia a portaria.

A decisão mantém o texto original da Lei 12.732/2012 que está em vigor desde maio . Segundo Salviano, o legislador estabeleceu o lapso temporal de 60 dias para que o médico possa avaliar o laudo e indicar o tratamento dentro deste prazo.

O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Gabriel Faria Oliveira, ressalta que o acesso à saúde é uma das principais demandas da DPU (Defensoria Pública da União) em todo país. Segundo ele, processos relacionados a pedidos de medicamentos de alto custo e diversos procedimentos médicos representam grande parte dos processos movidos nas unidades da DPU em todo país.

O descumprimento da lei pode submeter os gestores responsáveis a penalidades administrativas. A DPU frisa que o paciente que verificar qualquer irregularidade pode procurar uma unidade para pedir ajuda

Fonte: Última Instância

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