O juízo da comarca de Santa Maria autorizou o bloqueio dos bens dos quatro sócios-proprietários da boate Kiss e da empresa Santo Entretenimento Ltda. ME (nome fantasia do estabelecimento), em Santa Maria, onde ocorreu um incêndio na madrugada de domingo (27/01) gerando muitas mortes.
Pedido – No final da tarde de ontem (28/01), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul pediu liminarmente, em caráter de urgência, que fosse indisponibilizados os bens dos quatro sócios-proprietários da boate Kiss.
Segundo o pedido, o intuito é que seja garantida a reserva de patrimônio da ré e de seus proprietários em futuras indenizações às vítimas e familiares do incêndio ocorrido no local.
Decisão – O juiz plantonista prolator da decisão, Afif Jorge Simões Neto, autorizou a indisponibilização dos bens e salientou que a determinação envolve bens imóveis, automóveis, contas bancárias e o CNPJ da empresa representada pelos sócios Ângela Callegaro, Marlene Terezinha Callegaro, Mauro Londero Hoffemann e Elissandro Callegaro Spohr.
Prisões – Dois dos sócios da boate tiveram suas prisões temporárias decretadas também na data de ontem: Mauro Hoffman e Elissandro Spohr. Hoffman se entregou no início da tarde, e Spohr, está sob custódia policial em um hospital de Cruz Alta (RS), onde permanece internado, já que estava na boate no momento do incêndio.
O vocalista Marcelo dos Santos e o produtor Luciano Leão, músicos da banda Gurizada Fandangueira, que foram apontados como sendo os responsáveis pelo lançamento de uma espécie de sinalizador que teria causado o incêndio no local, também tiveram suas prisões decretadas e foram presos.
As prisões ocorreram diante de indícios apontados pelo Ministério Público de que eles estariam prejudicando as investigações policiais, com o desaparecimento de objetos e manipulação de provas.
A tragédia gerou a morte de mais de 230 pessoas em grande parte universitários.
Fonte: Fato Notório