Decisão proferida pela juíza Roseli Nalin, da Quinta Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou a suspensão temporária da “CPI do Ônibus”, instaurada pela Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro para apurar o sistema de transporte coletivo na cidade – a decisão é válida por 48 horas, prazo para que o presidente da CPI apresente informações à Justiça.
Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, um grupo de vereadores do Rio de Janeiro – Maria Teresa Bergher, Eliomar de Souza Coelho, Paulo Pinheiro, Reimont Luiz Otoni Santa Barbara, Renato Athayde Silva e Jefferson Davidson Dias de Moura – impetrou mandado de segurança com o objetivo de suspender os trabalhos da CPI do Ônibus.
Os impetrantes formam parte do grupo de parlamentares que requereu a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito no âmbito do Legislativo do Rio de Janeiro, todavia, foram excluídos dos trabalhos por vereadores da base do prefeito Eduardo Paes – os parlamentares questionam vícios na constituição da comissão.
Decisão – Roseli Nalin fundamentou sua decisão de suspender temporariamente a CPI: “Diante dos argumentos apresentados pelos impetrantes e observado que a CPI já instaurada é objeto de impugnação sob o fundamento de vício de ordem formal e material na sua constituição, tenho por suspender o prosseguimento dos trabalhos, visando decisão quanto ao pleito liminar, sem prejuízo do prazo regular para as informações”.
O vereador Jorge Felippe, presidente da comissão, tem prazo de 48 horas para prestar as informações requeridas pela Justiça, quando o mandado de segurança voltará à mesa da magistrada para a apreciação do pedido liminar para a suspensão da CPI do Ônibus.
Fonte: Fato Notório