Jovem de 16 anos é capaz de entender conduta criminosa

Os jovens de hoje são bem mais informados que os jovens de 1940, quando da edição do Código Penal. A mídia, a internet, as redes sociais, o cinema contribuem para isto. Aos 16 anos, podem votar, isto é, podem escolher os nossos representantes nas câmaras e assembleias e nos cargos executivos. Emancipados, podem realizar todos os atos da vida civil, inclusive contrair matrimônio. A verdade é que os jovens de 16 anos de idade têm, de regra, capacidade de entender a conduta criminosa.

A redução da maioridade penal para 16 anos pode diminuir a criminalidade, a violência. A imprensa noticia que jovens de 16 e 17 anos são utilizados na execução do tráfico. Os donos do tráfico acabam escapando da ação repressora. Não são raros aqueles que praticam crimes de estupro, assaltos à mão armada, arrastões, crimes contra o patrimônio público e privado. Quanto ao homicídio, afirma-se que não seria significativa a sua participação. Entretanto, essa participação existe. Por exemplo, em São Paulo, um jovem foi assassinado por um menor de 18 anos. No Rio, um médico acaba de ser morto também por um menor de 18 anos.

Países de boa prática democrática adotam a maioridade penal abaixo de 18 anos. Há os que argumentam que os presídios não são adequados para receber jovens delinquentes. O argumento não pode ser fundamento para impedir a redução da maioridade penal. O ponto a ser considerado é este: o condenado maior de 16 e menor de 21 anos — não apenas o menor de 18 — deve receber tratamento prisional adequado.

Em sua coluna na “Folha de S.Paulo” (12/4/2015), Ferreira Gullar, intelectual de ideias progressistas, lembra que “educar os jovens não é a função da cadeia e, sim, da escola. Se a cadeia conseguir educar, tanto melhor, mas sua finalidade precípua não é essa e, sim, a de afastar o criminoso do convívio social para preservar a segurança e a tranquilidade” das pessoas.

Alguns argumentam que a maioridade penal aos 18 anos (CF, art.228) constitui cláusula pétrea. Todavia, certo é que a fixação ou redução da maioridade penal constitui, apenas, questão de política criminal e passa longe da matéria de direitos fundamentais. As gerações futuras não poderiam estar obrigadas a agir, sempre, na forma das gerações passadas. As circunstâncias sociais, sociológicas, econômicas, culturais se alteram, e o homem é ele e suas circunstâncias. Nesta quadra de século, impedir a redução da maioridade penal só cabe na cabeça dos que adoram o agir politicamente correto. Melhor, entretanto, é agir corretamente.

*Carlos Velloso é ex-presidente do STF

Fonte: O Globo

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