A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação de banco que demitiu gerente que falou a verdade durante audiência. A gerente compareceu a audiência na condição de testemunha do empregador.
Caso – Gerente ajuizou ação reclamatória em face do HSBC Bank Brasil S.A. afirmando que havia sido despedida após ter falado a verdade ao comparecer em audiência como testemunha do empregador.
De acordo com os autos, a funcionada era considerada profissional exemplar nos oito anos de trabalho, tendo recebido diversos certificados por bom desempenho em vendas e viagem-prêmio ao exterior, e foi dispensada após revelar irregularidades nos registros do banco quanto a horários dos funcionários quando foi chamada a depor.
O banco em sua defesa afirmou que a indenização por danos morais não era devida tendo em vista inexistirem provas de que a dispensa ocorreu em virtude do depoimento prestado em juízo.
O reclamado foi condenado a indenizar a gerente em R$ 60 mil em sede de primeiro grau, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que concordou que a dispensa se deu exclusivamente por retaliação por parte do banco. O banco recorreu ao TST pedindo a redução dos danos morais.
Decisão – O ministro relator do processo, Maurício Godinho Delgado, manteve a decisão, salientando que a funcionária foi demitida injustificadamente, com o intuito único de servir de exemplo aos demais empregados que expusessem a realidade da empresa ao testemunharem.
Afirmou o relator que, “foi gravíssima a atitude do banco neste caso, agindo como verdadeiro imperador da ordem jurídica”.
O ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte destacou, durante os debates, que o valor destinado à composição dos danos morais deve servir como forma de compensação a quem sofreu o dissabor, para inibir o ofensor e, principalmente, servir de exemplo à sociedade para que ninguém mais pratique aquela conduta.
“Retaliação contra o funcionário é uma desnecessária demonstração de força”, afirmou o ministro. A decisão foi unânime.