Homem recebe medida protetiva e ex-namorada fica proibida de se aproximar

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Foto: Reprodução

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Núcleo Bandeirante (TJ/DFT) acolheu pedido de medida protetiva formulado por homem e proibiu sua ex-namorada de se aproximar em distância mínima de 300 metros. Ele também deve cumprir a mesma medida.

Caso – De acordo com informações do TJ/DFT, o ofendido ajuizou a ação após o término de seu relacionamento com a suposta agressora. Ele narrou que passou a ser vítima de “sucessivas agressões”, dentre elas, chegou a receber 160 ligações por dia, a maioria para o seu local de trabalho, denegrindo sua imagem com chacotas, ameaças e perturbações.

A mulher teria firmado compromisso judicial de não fazer mais ameaças ou agressões, seja por palavras, gestos ou quaisquer comunicações, entretanto, não cumpriu o acordo e invadiu a casa do ex-namorado, onde quebrou 38 vidros da residência.

Tais motivos o levaram a requerer a medida protetiva ao juizado especial, visto que tem atravessado constrangimento e desconforto por parte da ex-mulher, além de comentários de vizinhos. O ofendido também alega temer pela integridade física e moral própria, dos filhos e netos, ante a postura “descompensada, vingativa e cruel” da ex-namorada.

Audiência – As partes compareceram a audiência de justificação, quando a suposta ofensora explicou que o ex-namorado estaria injuriando-a, falando de suposta infidelidade que teria praticado. Deste modo, pleiteou que ele se abstenha de falar sobre ela, manter comunicação e distância mínima de 300 metros.

O ofendido anuiu com todas as reivindicações apresentadas pela ex-namorada, apontando que não pretende ter vínculos com ela. Pediu, no entanto, o deferimento de seu pedido para que a ex-namorada fique proibida de se aproximar de sua residência e de seu local de trabalho, mantendo os mesmos 300 metros de distância.

Decisão – Após dialogar com as partes e obtendo suas concordâncias, o magistrado proferiu a sentença: “restou clara a necessidade da concessão das medidas por eles requeridas, a fim de que cessem os atos de perturbação e violência, ainda que moral, entre o ex-casal”. O julgador advertiu-os que, em caso de descumprimento da decisão, por quaisquer das partes, ele pode decretar a prisão preventiva do ex-namorados.

Como a natureza das medidas protetivas é de caráter satisfativo, encerram-se por si mesmas e por sua natureza, alcançando o objetivo sem a necessidade de ajuizamento de outras ações, o magistrado determinou o arquivamento dos autos.

Fonte: Fato Notório

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