Homem é condenado a pagar R$ 4,3 mil de pensão alimentícia

A Quarta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou pai a pagar alimentos no valor de sete salários mínimos mensais a ex-companheira e ao filho de quatro anos. A decisão foi unânime.

Caso – Mulher ajuizou ação de alimentos em face de ex-companheiro pleiteando o pagamento de pensão para ela e para o filho de quatro anos do casal. Segundo a autora o pai do infante
é joalheiro, sendo um empresário bem-sucedido, com patrimônio imobiliário e de automóveis de luxo que utiliza no dia-a-dia, a demonstrar  padrão de vida suficiente para arcar com a obrigação alimentar.
A mãe afirmou ainda que abdicou de sua vida profissional ao tempo da relação conjugal justamente para cuidar da família, e que, o requerido sempre garantiu ao filho e a ao enteado, o indistinto acesso a aulas de natação, academia, ensino particular, plano de saúde, atendimento médico especializado, e outros privilégios que devem ser mantidos, mesmo inexistindo agora relação conjugal.
Após decisão de primeiro grau, a dona-de-casa interposto agravo de instrumento que foi parcialmente acolhido.
Decisão – O desembargador relator do apelo, Luiz Fernando Boller, afirmou ao acolher parcialmente o pedido, que levou em consideração as necessidades da mãe, do filho e a possibilidade do pai em prestar alimentos, ressaltando que a criança efetivamente necessita da contribuição material para garantir seu desenvolvimento.
O relator ponderou que houve comprovação de que a mulher abdicou de sua carreira, e que o genitor possui realmente as condições financeiras alegadas, bem como proporcionava ao filho e ao enteado todos os privilégios possíveis dentro de um alto padrão de vida.
Na decisão, o julgador determinou que o joalheiro de cidade do litoral catarinense pague alimentos no valor total equivalente a sete salários mínimos mensais, sendo quatro para o descendente e três para a respectiva genitora, montante esse que se equipara a aproximadamente R$ 4,3 mil, que deverá ser suportado durante o decorrer da instrução do feito na comarca, até a solução do processo.
Processo não disponibiliza numeração por ser segredo de justiça.
Fonte: Fato Notório
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