Governo e empresa de ônibus são condenados por riscos à saúde de empregados

Decisão proferida pela juíza Laura Ramos Morais, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e condenou o Governo do Distrito Federal e a empresa “Condor Transportes Urbanos” ao pagamento de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos.

Caso – De acordo com informações do MPT, a ação foi ajuizada em razão da não adoção de medidas para a redução de riscos à saúde de motoristas e cobradores, submetidos ao barulho excessivo dos motores dianteiros dos ônibus.

O MPT/DF apurou ser “ensurdecedor” o barulho do motor localizado na parte da frente do ônibus em razão da troca de marchas – os danos são extensivos inclusive aos passageiros –, constituindo o ambiente em trabalho degradante a motoristas e cobradores. Os profissionais permanecem oito horas diárias dentro dos ônibus.

A empresa de transporte coletivo apontou, em sede de contestação, que não há proibições para a aquisição de veículos com motores dianteiros e que a escolha permite a competição entre fabricantes e, consequentemente, a redução no valor da tarifa ao usuário.

A requerida também apresentou audiometrias, que apontaram resíduos sonoros “dentro da normalidade” – a empresa, todavia, não comprovou que os testes teriam sido realizados com motoristas que trabalham com veículos com motores dianteiros.

Decisão – Laura Morais fundamentou a sua decisão de julgar a ação procedente: “a ré não comprova que tomou medidas para minimizar ou diminuir os riscos ocupacionais ao longo do período demonstrados nos exames, o que confirma que a ré insiste pela existência de veículos com motores dianteiros ao argumento de que não existe norma proibindo quando na verdade as NR’s do Ministério do Trabalho coíbem tudo aquilo que gera prejuízo a saúde do trabalhador, inclusive o ruído demonstrado pelas perícias acima do limite de tolerância”.

O Distrito Federal também foi condenado pelo fato de não ter observado uma recomendação expedida por sua própria Subsecretaria de Saúde Ambiental: os motores dos ônibus do transporte coletivo devem ser localizados na parte central ou traseira dos veículos.

Mudanças – Laura Morais, por fim, fixou prazo de 12 meses para que a empresa de ônibus substitua a sua frota de veículos, com ônibus com motor traseiro, ar-condicionado, câmbio automático e direção hidráulica. A magistrada fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Fonte: Fato Notório

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