Férias para os advogados estão garantidas no novo CPC

No parecer final do deputado Paulo Teixeira no projeto do novo CPC (PL 8.046/10) consta a suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Com isso, os advogados poderão usufruir de um período de férias sem a preocupação de cumprir prazos. “A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, pois juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei (art. 187)“, diz o relator.

Confira o artigo:

Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. 

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados  instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria  Pública, da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas  atribuições durante o período a que se refere o caput.

§ 2º Durante o prazo a que se refere o caput, não serão  realizadas audiências nem julgamentos por órgão colegiado.”

Além disso, o descanso em finais de semana e feriados também fica garantido:

Todos os prazos passam a ser contados apenas nos dias úteis, de modo a assegurar aos advogados o descanso em finais de semana e feriados (art. 186). Para possibilitar ao Poder Judiciário o controle do cumprimento do prazo, exige-se da parte a prova da ocorrência de feriado local (art. 362 e art. 948, §2º). Além disso, o projeto passa a permitir que o juiz aumente prazos e inverta a ordem de produção de provas de modo a permitir, em processos complexos ou volumosos, o real exercício do direito de defesa (art. 118, V).

Férias na JF

O reexame da súmula 306 e as férias dos advogados perante a JF foram duas questões de destaque tratados na última terça-feira, 21, pelo vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, representando o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado, com a direção do STJ.

O pedido de revisão ou revogação da súmula 306 do STJ foi reiterado por Lamachia, ao ser recebido em audiência pelo presidente do STJ, ministro Felix Fischer. Ele voltou a solicitar urgência para análise do requerimento com esse objetivo encaminhado mês passado àquela Corte pelo presidente nacional da OAB, contestando essa medida que estabelece a compensação de honorários quando houver sucumbência recíproca (as duas partes de uma ação forem parcialmente vencedoras e perdedoras.

Fonte: Migalhas

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