Família de Amarildo deve receber pensão

Sem título-7A Justiça determinou que o governo do estado do Rio de Janeiro pague à família do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, 47 anos, desaparecido desde o dia 14 de julho, uma pensão mensal no valor de um salário mínimo e tratamento psicológico para nove pessoas da família da vítima, no valor de R$ 300, por sessão. Na decisão, o juiz da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Lindolpho Marinho, diz que a medida deve ser cumprida dentro de um prazo de cinco dias, a contar da data da notificação ao governo. Serão beneficiados com o tratamento psicológico a mulher de Amarildo, seis filhos, uma irmã e uma sobrinha.

O desembargador, em sua decisão, fala da família humilde, pobre, morando em uma casa de apenas um cômodo na Favela da Rocinha, de futuro incerto e sem esperança de dias melhores. O chefe da família é levado pela Polícia Militar para a UPP (Unidade de Polícia Pacificadora) da comunidade e simplesmente desaparece sem que quem tinha o dever de custodiá-lo, saiba do seu paradeiro. “Aparelhos de vigília e localização, coincidentemente, naquele dia e hora, deixam de funcionar. Tudo isso leva a crer fielmente que a família necessita de ajuda”, diz o desembargador.

Em outro trecho do seu despacho, Marinho diz que é inequívoco que Amarildo foi levado pela Polícia Militar. “É inequívoco que Amarildo não mais retornou ao seu domicílio. É inequívoco que Amarildo não mais foi visto no lugar. É inequívoco que os aparelhos eletrônicos de segurança, coincidentemente não funcionavam no dia. É inequívoco que acontecimento deste jaez [tipo] já perpassaram pelo comportamento da autoridade policial militar. É inequívoco que sua família passa por privações materiais e imateriais. Assim, nada mais justo que a pretensão requerida seja deferida e sejam antecipados os efeitos de tutela pretendida, para viabilizar a família do desaparecido uma vivência senão confortável, menos desprovida e menos sofrida”, avaliou.

O advogado João Tancredo, que defende a família de Amarildo, disse que da medida cabe recurso, mas que “o Estado deve ter a decência de não recorrer do caso”.

Fonte: Última Instância

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