Faculdade e acadêmico são condenados civelmente por agressões em trote

image (6)A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a uma apelação cível, reformou decisão de primeira instância e condenou solidariamente a “Escola Superior de Propaganda e Marketing” e um acadêmico por agressões a outro estudante, durante trote universitário – a indenização foi fixada em R$ 40 mil.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, o estudante vítima fez uma brincadeira com arma de água contra o estudante autor das agressões – um praticante de artes marciais  –, que lhe desferiu socos que causaram fratura nasal e problema em seus dentes. A vítima precisou ser submetida à intervenção cirúrgica para reparação as lesões.

A ação foi julgada improcedente pelo juízo da 39ª Vara Cível de São Paulo, rejeitando o pedido de indenização formulado pelo estudante vítima das agressões. Inconformado, o acadêmico interpôs recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Decisão – Relator da matéria, o desembargador Carlos Abrão votou pelo provimento do apelo, consignando que a faculdade não pode se eximir da culpa, especialmente em razão de ter requerido o fechamento da via pública onde ocorreu o trote, monitorar o local com câmeras e, também, possuir agentes promovendo a segurança no local: “Tentar afastar a sua culpa e dizer que tudo ocorreu na via pública seria o mesmo que lavar as mãos”.

Carlos Abrão, adicionalmente, fez ponderações quanto à conduta do aluno agressor: “o agressor não estava em luta ou combate para colocar nocauteado seu colega, ingressante na faculdade, tendo reação inesperada, extremamente despropositada, acarretando na vítima danos e sequelas, tanto que realizou transação na esfera criminal”.

Valor – O magistrado, derradeiramente, fundamentou os motivos que o levaram a fixar a indenização cível em R$ 40 mil: “é justa e adequada para se permitir uma reflexão e conscientização dos corresponsáveis para que o trote violento seja definitivamente banido de qualquer faculdade ou universidade”, finalizou.

Fonte: Fato Notório

Deixe uma Resposta.

Time limit is exhausted. Please reload the CAPTCHA.

Horário de Atendimento

Segunda à Sexta
09:00 às 12:00
13:00 às 17:00
Tel: (21) 3903-7602 / (21) 99585-5608
E-mail: comercial@recortesrio.com.br

Parceiros

Formas de Pagamento

– Boleto Bancário
– Transferência Eletrônica
– Depósito
– Cartão de Crédito (ver condições)