A 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá (Rio de Janeiro) condenou o ex-vereador e sargento do Corpo de Bombeiros Cristiano Girão Matias a 14 anos, seis meses e seis dias de reclusão. O político foi condenado pela prática dos crimes de formação de quadrilha e lavagem direito. Girão é considerado chefe de uma milícia na capital fluminense.
De acordo com informações do TJ/RJ, também foram condenados Wallace de Almeida Pires, o Robocop (policial civil); Carlos Fernando de Souza, o Zeca (bombeiro militar); e Solange Ferreira Vieira, ex-mulher do vereador. Os integrantes da segurança pública foram condenados a sete anos de reclusão por quadrilha armada enquanto que a mulher foi condenada a quatro anos e oito meses de reclusão por lavagem de dinheiro. Outros sete réus foram absolvidos.
Caso – O Ministério Público denunciou os réus pela prática de atividades de milícias desde 1990. Eles foram acusados de cobrar contribuições mensais de comerciantes, sob o pretexto do oferecimento de segurança. As “cobranças” eram realizadas mediante ameaças, com o uso de armas de fogo.
Os milicianos também cobravam propina dos exploradores de transporte alternativo de passageiros (carros, vans e motocicletas), o comércio de botijões de gás e a distribuição clandestina de sinal de televisão a cabo (“gatonet”). Os que não cediam às cobranças eram expulsos da comunidade e até assassinados.
Ponto essencial para a condenação de Cristiano Girão foi sua evolução patrimonial. Em 2002 o político declarou pouco mais de R$ 30 mil em bens à Receita Federal. Em 2007, de outro modo, ele possuía quase R$ 700 mil, além de movimentar cerca de R$ 2,2 milhões – valores incompatíveis com seus rendimentos.
Decisão – Para o juiz Marco José Mattos Couto, prolator da sentença, a prova dos autos foi clara quanto ao fato de Girão ser líder da milícia instalada na comunidade Gardênia Azul: “Este Magistrado sabe que o réu é miliciano. O Ministério Público sabe que o réu é miliciano. A Defesa sabe que o réu é miliciano. O réu sabe que é miliciano. Logo, o caso é de evidente condenação quanto ao crime em exame”, decidiu.
O magistrado fundamentou sua decisão quanto ao crime de lavagem de dinheiro: “O réu adquiriu vasto patrimônio, consistente em automóveis e imóveis e, além disso, passou a integrar pessoas jurídicas, constatando-se movimentação financeira incompatível com seus rendimentos lícitos. Diante de tamanha evidência, cabia ao réu desfazer tal presunção de ilicitude, comprovando que todo o seu patrimônio tem origem lícita, o que evidentemente não ocorreu”.
A exceção da ex-mulher do vereador, Solange Vieira, todos os demais condenados deverão recorrer da sentença condenatória presos, visto que o magistrado manteve a prisão cautelar com o objetivo de assegurar a aplicação da lei penal.
Fonte: Fato Notório