Ex-chefe de gabinete da Presidência da República em SP é banida do serviço público

image.phpA Controladoria-Geral da União concluiu procedimento administrativo e aplicou a pena de destituição de cargo público a Rosemary Nóvoa de Noronha. A ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo está impedida – banida – de voltar ao serviço público (§ único, do artigo 137 da Lei 8112/90).

Histórico – Rosemary Noronha foi acusada de envolvimento nas irregularidades investigadas pela operação “Porto Seguro”, deflagrada pela Polícia Federal no final do ano passado – ela já havia sido exonerada pela Presidência da República, na época das acusações.

O procedimento administrativo que apurou as condutas de Rosemary Noronha analisou e-mails institucionais, agendas do Gabinete Regional da Presidência da República em São Paulo e os autos originados na ação da Polícia Federal.

Houve o depoimento de 16 testemunhas nos autos – 11 arroladas pela defesa. Rosemary Noronha, todavia, não respondeu a nenhuma das 114 perguntas formuladas pela comissão responsável pelo procedimento – ela se restringiu a negar as acusações e a apontar o direito de não responder aos questionamentos.

A comissão processante instaurada pela Controladoria-Geral da União apurou, dentre outras irregularidades, o recebimento de vantagens indevidas, oferecidas pelos irmãos Paulo e Rubens Vieira (ex-diretores da Agência Nacional de Águas e da Agência Nacional de Aviação Civil, respectivamente); falsificação de documentos; e tráfico de influência.

Pena – A punição aplicada à Rosemary Noronha – a conversão da exoneração em destituição do serviço público – foi fundamentada em razão da violação de diversos dispositivos da Lei 8112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos da União).

A CGU elencou as violações cometidas pela ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo: artigo 116 (incisos I, II, III e IX) e 117 (incisos IX, XI, XII e XVI): valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas; receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; e utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

A decisão da Controladoria-Geral da União – a pena máxima aplicável a funcionários públicos – está publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta (25/09).

Fonte: Fato Notório

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