Estudante obtém acesso à folha de respostas do vestibular da UFRGS

Uma candidata que não obteve classificação no curso de Análise de Sistemas Públicos de Saúde da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) conseguiu, na Justiça, o direito de ter acesso à folha de respostas das provas de Biologia, Química e Geografia. A estudante foi representada pela DPU-RS (Defensoria Publica da União no Rio Grande do Sul.

A vestibulanda verificou seu boletim de desempenho e constatou que o número de acertos na prova de Geografia estava inferior, com dois a menos. Ao procurar a universidade, seu pedido de acesso foi negado, com base em item do edital que não permite a revisão ou vista de provas de candidatos. Diante disso, ela procurou a DPU-RS, que entrou com uma ação com antecipação dos efeitos da tutela em face da UFRGS.

“A Defensoria entendeu que devia ser assegurado à candidata o acesso da folha de respostas, bem como, na hipótese de ser constatado o equívoco na contagem de acertos, requer-se que fosse determinado à universidade a correção da nota e a nova classificação da candidata no resultado do vestibular de 2013”, explica o defensor público federal responsável pela ação, Renato Braga Vinhas, titular do 3º Ofício Cível.

De acordo com o defensor, foi “patente a ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. O fato de o edital não permitir a revisão ou vista da prova impede que possa discutir na seara administrativa os motivos pelos quais a UFRGS lhe atribuiu essa ou aquela nota. Não há como se estabelecer tal proibição em qualquer edital, por se constituir direito do candidato de ver sua prova, qualquer que seja, e de apresentar recurso, caso discorde da correção realizada”, argumenta o defensor.

Fonte: Última Instância

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