Uma candidata que não obteve classificação no curso de Análise de Sistemas Públicos de Saúde da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) conseguiu, na Justiça, o direito de ter acesso à folha de respostas das provas de Biologia, Química e Geografia. A estudante foi representada pela DPU-RS (Defensoria Publica da União no Rio Grande do Sul.
A vestibulanda verificou seu boletim de desempenho e constatou que o número de acertos na prova de Geografia estava inferior, com dois a menos. Ao procurar a universidade, seu pedido de acesso foi negado, com base em item do edital que não permite a revisão ou vista de provas de candidatos. Diante disso, ela procurou a DPU-RS, que entrou com uma ação com antecipação dos efeitos da tutela em face da UFRGS.
“A Defensoria entendeu que devia ser assegurado à candidata o acesso da folha de respostas, bem como, na hipótese de ser constatado o equívoco na contagem de acertos, requer-se que fosse determinado à universidade a correção da nota e a nova classificação da candidata no resultado do vestibular de 2013”, explica o defensor público federal responsável pela ação, Renato Braga Vinhas, titular do 3º Ofício Cível.
De acordo com o defensor, foi “patente a ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. O fato de o edital não permitir a revisão ou vista da prova impede que possa discutir na seara administrativa os motivos pelos quais a UFRGS lhe atribuiu essa ou aquela nota. Não há como se estabelecer tal proibição em qualquer edital, por se constituir direito do candidato de ver sua prova, qualquer que seja, e de apresentar recurso, caso discorde da correção realizada”, argumenta o defensor.
Fonte: Última Instância