O Estado do Rio de Janeiro proibiu por meio de uma lei estadual, escutar música com aparelhos sonoros no transporte coletivo sem que o usuário utilize fones, informaram fontes oficiais.
A Câmara de Vereadores promulgou a lei nº 5.728, de autoria do Vereador Eduardão (PSDC), proibindo aparelhos de som sem o acessório individual nos transportes da cidade.
Segundo a lei, são considerados aparelhos sonoros qualquer reprodutor pessoal de música em formato digital, telefone celular, tablet, laptop, rádio, mp3 e mp4.
As empresas concessionárias do transporte público têm 120 dias para aplicar a nova legislação e expôr de maneira visível cartazes sobre a nova proibição.
Em caso de não cumprirem a nova legislação, as empresas poderão ser alvo de sanção econômica.
Fonte: UOL