Empresa não pode ter mais estagiários que empregados

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A Associação dos Profissionais e Escritórios Contábeis da região sudoeste de São Paulo firmou, no dia 04, termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho em Osasco (SP) para corrigir irregularidades nas contratações e no plano de atividades de seus estagiários.

De acordo com o MPT, para cada quatro efetivos trabalhando na associação havia seis estagiários. Depoimentos revelaram também que alguns realizavam jornadas superiores às 6 horas determinadas em lei: um dos estagiários, que cursa o segundo ano do curso de Direito, afirmou que trabalhava das 9h às 17h30 de segunda a sexta em funções que não estavam relacionadas à área que estuda na faculdade.

De acordo com a Lei nº 11.788, o número de estagiários permitidos depende do número total de funcionários da empresa/instituição. Por exemplo, para uma empresa com mais de 25 funcionários, o número de estagiários deve corresponder a 20% do quadro total de empregados.

No acordo firmado com o MPT, a associação deve respeitar o número máximo de estagiários permitido por lei e também associar as atividades da empresa aos cursos de formação de cada um. Além disso, está obrigada a encarregar ao menos um funcionário para supervisionar no máximo 10 estagiários, e ele deve possuir formação ou experiência na área.

O acordo ainda prevê que a associação respeite a carga horária de 6 horas diárias (30 horas semanais) para estagiários cursando o ensino superior, e 4 horas diárias (20 horas semanais) para aqueles que estão finalizando o ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

Em caso de descumprimento, a associação terá de pagar uma multa de R$ 50 mil por cláusula descumprida e R$ 5 mil por estagiário em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo de Direitos Difusos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Confira o número de estagiários que uma empresa pode ter, de acordo com a legislação:

Fonte: Fato Notório

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