Decisão proferida pelo juiz Odemilson Roberto Castro Fassa, da Terceira Vara Cível de Campo Grande, condenou a empresa “Serrana Transporte Urbano” ao pagamento de indenização de R$ 1,2 milhão (R$ 500 mil por danos morais e R$ 700 mil por danos estéticos) a um pedestre, vítima de atropelamento por um ônibus da empresa.
Histórico – De acordo com informações do TJ/MS, Marcelo Freire Victorio foi atropelado, arrastado e prensado por um ônibus da empresa Serrana, em 31 de outubro de 2008, numa calçada no centro de Campo Grande.
O autor sofreu, em decorrência do acidente, esmagamento da mão e punho esquerdos, com múltiplas faturas e lesões nos vasos, nervos e tendões; lesão por esmagamento com amputação parcial dos dedos da mão direita; esmagamento do joelho, com múltiplas fraturas e lesões complexas nos ligamentos; perda da pele em praticamente 70% da coxa, joelho e perna e perfuração no pulmão.
A vítima chegou a ser internada em Campo Grande, mas, em decorrência da gravidade das lesões, foi levada a São Paulo, onde foi submetida a diversos procedimentos médicos e cirúrgicos.
Dois meses após o acidente e depois de muitas cirurgias, o autor apontou que ficou com diversas sequelas, dentre elas, limitação de flexão e extensão dos dedos da mão esquerda, diminuição da capacidade funcional da mão direita, limitação de movimento do joelho direito, perda parcial da sensibilidade da coxa e da mão esquerda.
O autor ainda teve outras sequelas decorrentes do evento danoso, como processos degenerativos de desmineralização óssea (osteoporose) na mão esquerda e no joelho direito e osteoartrite (degeneração da cartilagem articular) do joelho direito.
Freire Victório narrou, ainda, que sua vida foi extremamente modificada, pois foi obrigado a deixar de morar sozinho, de praticar esportes e perdeu a expectativa de se tornar delegado da Polícia Federal. Atualmente possui dificuldades em manusear processos, assinar documentos e digitar em seu local de trabalho – a vítima teve quatro dedos da mão direita e o polegar da esquerda amputados. Victório claudica, está impossibilitado de subir ou descer escadas e possui diversas cicatrizes pelo corpo.
O autor ajuizou ação de reparação de danos e requereu R$ 2,5 milhões de indenização em face da empresa de transporte urbano, em razão dos danos morais e estéticos que sofreu.
A Serrana alegou em sua contestação que houve defeito na barra de direção do ônibus, o que causou o acidente e, desta forma, ponderou que o evento foi “por acaso” e requereu a exclusão de sua responsabilidade. A empresa também ponderou que prestou apoio ao autor e à família, pagando, inclusive, despesas médicas.
Decisão – Castro Fassa julgou procedente a ação: “evidente o nexo causal e ausente qualquer causa excludente da responsabilidade da empresa requerida (culpa exclusiva da vítima; força maior; culpa de terceiro e caso fortuito), a procedência do pedido é medida que se impõe, restando estabelecer o quantum devido a título de indenização por dano moral e estético”.
O magistrado fundamentou sua decisão de condenar a empresa a indenização de R$ 1,2 milhão – especialmente pelas ações em favor da vítima/autor: “considerando a gravidade das lesões e da dor experimentada pelo requerente já apontados nos tópicos anteriores e que a requerida, de certo modo procurou minimizar o sofrimento do requerente reembolsando gastos com o tratamento hospitalar, que já totaliza o montante de R$ 440.956,71 e, ainda a capacidade financeira do ofendido e da ofensora, estabeleço a quantia de R$ 500.000,00 à título de dano moral e de R$ 700.000,00 à título de dano estético”.
Fonte: Fato Notório