Empregador deve registrar trabalhador doméstico até esta quinta (7/8)

Domesticasinterna

Nesta quinta-feira (7/8), acaba o prazo de 120 dias fixado pelo governo federal para que patrões registrem em carteira seus empregados domésticos. De acordo com a Lei 12.964/14, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril deste ano, a partir de sexta-feira (8/8), todos os empregadores que não registrarem os funcionários que trabalham em casa estarão sujeitos à multa mínima de R$ 805,06. Valor é o dobro do cobrado em casos semelhantes com trabalhadores de outros setores.

Segundo a jurisprudência sobre o tema, no caso de empregados domésticos ‘diaristas’, devem ser registrados aqueles trabalhadores que comparecem ao menos três dias por semana no local de serviço.

O advogado Wallace Dias Silva, especializado em Direito do Trabalho, esclarece ainda que os empregadores devem estar atentos também para as situações onde a empregada doméstica não possuir carteira de trabalho. “Nestes casos, os empregadores deverão emitir uma espécie de recibo, um documento assinado pela trabalhadora que liste todas as informações referentes ao vínculo trabalhista”, explica.

40 anos de atraso

Dados da Fenatrad (Federação Nacional das Empregadas Domésticas) apontam que existem atualmente no Brasil cerca de 8 milhões de empregados domésticos. Apesar da profissão ser reconhecida pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) desde 1972, de acordo com a organização, 65% dos trabalhadores da área não tem carteira assinada e atuam na informalidade.

“Esta Lei está mais de 40 anos atrasada, mas mesmo assim é bem vinda. A partir de agora a empregada terá carteira assinada ou vai poder recorrer na Justiça para ter o direito respeitado. Antes haviam reclamações nos sindicatos, algumas negociações. Agora é lei. Estamos extremamente animados”, afirmou Francisco Xavier, diretor da Fenatrad.

O dirigente afirmou que a Federação espera que a nova legislação promova um considerável aumento nas formalizações de trabalhadores do setor. Para Xavier, a decisão sobre o registro das domésticas não é mais dos empregadores.

“Agora o patrão não vai mais poder dizer que não pode assinar a carteira. Se ele não cumprir a Lei vai pagar multa, com um valor que pode ser retroativo. A trabalhadora não vai mais ficar no prejuízo, como acontece atualmente. Acreditamos que isto vai trazer um considerável aumento nas formalizações”, afirmou Xavier.

Denúncia

Por conta das especificidades da profissão, a atuação dos empregados domésticos não poderá ser fiscalizada pelos órgãos competentes, como o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), da mesma maneira como trabalhadores de outros setores. Críticos à nova Lei apontam que o texto seria “falho”, pois não atentou para o fato de que, segundo a Constituição Federal, os domicílios são locais invioláveis e não podem estar abertos à entrada de fiscais. Com isso, os domésticos deverão se valer basicamente de denúncias para ter seus direitos garantidos.

O especialista Wallace Dias Silva, no entanto, discorda deste ponto de vista e afirma que esta é uma interpretação feita a partir do olhar isolado exclusivamente na nova Lei. De acordo com ele, o texto precisa ser analisado de forma sistemática, e o fato dos empregados domésticos dependerem de denúncias para evidenciar o não cumprimento da legislação não significa, necessariamente, um prejuízo.

O advogado esclarece que, para a Justiça trabalhista, o trabalhador doméstico é parte hipossuficiente na relação empregatícia. Com isso, o empregado não precisaria reunir provas complexas para denunciar o empregador por conta da falta de registro em carteira e o patrão sim é que teria de se esforçar mais para provar que o vínculo empregatício não existe.

“A doméstica vai denunciar e o MTE vai convocar o empregador para se defender da acusação. Se o patrão negar a existência do vínculo trabalhista, isso será interpretado como um fato desconstitutivo do direito do empregado, que, neste tipo de relação de trabalho, é parte hipossuficiente. Nestes casos, o ônus da prova se inverte, e caberá ao empregador reunir provas contundentes de que o trabalhador não lhe prestava serviços ou não havia vínculo de emprego”, explica Silva. Segundo o especialista, as domésticas poderão se valer de provas “frágeis” para realizar a denúncia, como extratos bancários, por exemplo.

Francisco Xavier afirma que a questão da fiscalização da situação das domésticas é um problema que preocupa a Fenatrad, mas afirma que a organização está pronta para enfrentar as eventuais adversidades.

“Vamos encontrar mecanismos para driblar dificuldades quando a lei começar a funcionar. Somos criativos e investiremos em um processo de formação, de conscientização das trabalhadoras para que sejam fiscais do próprio direito, do próprio trabalho”, afirmou o diretor da federação.

Fonte: Última Instância

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