Eleitores de 92 cidades poderão votar em trânsito; inscrição começa hoje

3-eleicoes_2014

Prazo para inscrição vale até 21 de agosto e vale para municípios com mais de 200 mil habitantes

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições deste ano poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República. A partir desta terça-feira (15/7) até o dia 21 de agosto, a Justiça eleitoral disponibiliza seções instaladas para este fim, onde o interessado deverá informar o local em que pretende votar.

Para a habilitação do voto em trânsito, é necessária a apresentação de documento oficial com foto. Ela será autorizada apenas para eleitores com situação regular no cadastro eleitoral. Nesta condição, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido (21/8).

Novidade

Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também municípios com mais de 200 mil eleitores, o que totaliza 92 cidades por todo o país. A novidade foi implantada pela Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) n.º 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.

Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.

Localidades

Ficará a cargo dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.

Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles terão de justificar a ausência ou, se possível, votar na seção de origem.

Veja aqui a relação do TSE para os 92 municípios habilitados para o voto em trânsito.

Fonte: Última Instância

Deixe uma Resposta.

Time limit is exhausted. Please reload the CAPTCHA.

Horário de Atendimento

Segunda à Sexta
09:00 às 12:00
13:00 às 17:00
Tel: (21) 3903-7602 / (21) 99585-5608
E-mail: comercial@recortesrio.com.br

Parceiros

Formas de Pagamento

– Boleto Bancário
– Transferência Eletrônica
– Depósito
– Cartão de Crédito (ver condições)