Editora Abril terá que indenizar filha da atriz Cláudia Abreu por publicação indevida

A reportagem constava o colégio onde a filha estudava, a rotina diária da atriz, fotos da atriz e da filha, além de fatos não verdadeiros sobre sua família

A reportagem constava o colégio onde a filha estudava, a rotina diária da atriz, fotos da atriz e da filha, além de fatos não verdadeiros sobre sua família Foto: reprodução

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Editora Abril a indenizar filha de atriz que teria sido exposta, sem autorização, em reportagem da revista Contigo. A Editora deverá pagar R$ 10 mil a título de danos morais.

Caso – A atriz Cláudia Abreu ajuizou ação indenizatória em face da Editora pelo fato de ter esta publicado reportagem constando o colégio onde a filha estudava, a rotina diária da atriz, fotos da atriz e da filha, além de fatos não verdadeiros sobre sua família.

Segundo a inicial, a atriz foi procurada pela revista Contigo para fazer uma reportagem sobre seus vinte anos de carreira, porém recusou o convite, em que pese a recusa, uma matéria foi publicada com a atriz e sua filha, na época com cinco anos, na capa da revista com o título de “Os 20 segredos de Cláudia Abreu”.

Pela publicação a Editora foi condenada a indenizar a filha da atriz no valor de R$ 10 mil a título de danos morais.

Decisão – O desembargador relator do processo, Marco Antônio Ibrahim, afirmou primeiramente que o caso trata-se de invasão de privacidade na vida das celebridades, pontuando o mal que a exposição pode causar, diante do fato de que a autora da ação reside na cidade do Rio de Janeiro, que é muito violenta.

Ponderou ao decidir pela condenação da Editora que, “se se considerar que a autora vive numa das cidades mais violentas do mundo, com índices alarmantes de roubos e assaltos que já vitimaram, aliás, diversos apresentadores de telejornal, atores e diretores, verifica-se que houve infração à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, o que lhe assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A auri sacra fames da imprensa sensacionalista já levou à morte uma personalidade de expressão mundial em brutal acidente ocorrido em Paris e, mais recentemente, deixou à mostra sua faceta orwelliana no episódio do tablóide britânico “News of the World” em que ficou provada a ocorrência de escutas telefônicas criminosas para ilustrar sortidas matérias jornalísticas”.

Fonte: Fato Notório

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