Drogaria é condenada a indenizar cliente por ter manipulado fórmula de remédio errada

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a Drogaria Guedes & Paixão Ltda. a indenizar cliente que teria ingerido medicamento incorretamente manipulado pelo estabelecimento. O fármaco teria provocado problemas de saúde na consumidora.

Caso – A dona de casa V.O.S. ajuizou ação indenizatória em face da drogaria tendo em vista manipulação incorreta de seu medicamento feito pela requerida.

Segundo a autora, esta teria se deslocado até a farmácia e através de receita médica requerido a manipulação de um medicamento de nome cluoreto de sódio sem iodo, no entanto, a requerente teria sido internada posteriormente fortes dores abdominais e náuseas, sendo diagnosticada com intoxicação gastrointestinal aguda por ingestão de fluoreto de sódio.

Alegou a requerente que a fórmula manipulada pela farmácia teria sido modificada, o que provocou a intoxicação.

Em sua defesa a drogaria argumentou que manipulou o remédio, com a qual mantinha parceria para este fim. A drogaria por sua vez, comprovou testemunhalmente que o pedido apresentado pela farmácia foi de fluoreto de sódio.

Em sede de primeiro grau, a juíza da comarca de São João da Ponte, Sônia Maria Fernandes Marques condenou a empresa a indenizar a consumidora em R$ 15 mil.

Na decisão salientou a magistrada que, a drogaria deveria indenizar a consumidora,  pontuando que, “a afirmação de uma única testemunha funcionária da empresa Guedes e Paixão Ltda., de que o pedido por telefone foi de fluoreto de sódio é prova frágil, incapaz de afastar a responsabilidade objetiva. Ademais à empresa faltou cuidado necessário para o fornecimento dos medicamentos manipulados, situação que por envolver a saúde, não poderia ficar à mercê de contato telefônico”. O entendimento foi mantido pelo TJ-MG.

Decisão – O desembargador relator do recurso, Luiz Carlos Gomes da Mata, ao manter a decisão de primeiro grau, afirmou que em seu ponto de vista houve falha na prestação do serviço, ressaltando por fim, que o fato de a funcionária da empresa tentar se eximir de culpa comprova a prática insegura da manipulação de medicamentos por meio telefônico.

Fonte: Fato Notório

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