Deputados federais consultam TSE sobre coligações nas Eleições 2014

Os deputados federais pedetistas Miro Teixeira (RJ) e André Figueiredo (CE) formularam consulta (CTA 34773) ao Tribunal Superior Eleitoral, na qual fazem indagações quanto à formação das coligações nas Eleições 2014.

Perguntas – Os consulentes apresentaram seis questionamentos à corte superior eleitoral, indagando sobre hipóteses de formação de coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais/distritais) com coligações distintas nas coligações para os cargos de governador e presidente da República.

Outra indagação questiona se uma mesma coligação para governador do Estado pode apresentar duas candidaturas ao cargo de senador da República – em 2014 haverá a disputa de apenas uma das três vagas de senadores das unidades da federação.

A sexta e última indagação pergunta se é possível formar uma coligação partidária para a disputa do cargo de governador de estado com partidos políticos que tenham candidatos distintos ao cargo de presidente da República.

Legislação – O Código Eleitoral expressa (artigo 23, inciso XII) que cabe ao TSE responder as consultas sobre matéria eleitoral, apresentadas por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. Ainda que não tenha caráter vinculante, a consulta pode subsidiar as razões do magistrado diante de eventual caso concreto.

A consulta apresentada pelos deputados pedetistas foi distribuída à relatoria do ministro Castro Meira.

Veja a seguir o conteúdo integral da consulta apresentada pelo senador Sérgio de Souza:

1. É possível a celebração de coligação proporcional para o cargo de Deputado Estadual/Distrital, com partidos que tenham candidatos distintos a Governador?
2. É possível a celebração de coligação proporcional para o cargo de Deputado Federal, com partidos que tenham candidatos distintos a Governador?
3. É possível a partidos que integram coligação para Governador, apresentar juntos ou separadamente, uma segunda candidatura às vaga(s) ao Senado?
4. É possível a celebração de coligação proporcional para o cargo de Deputado Estadual/Distrital, com partidos que tenham candidatos distintos a Presidente da República?
5. É possível a celebração de coligação proporcional para o cargo de Deputado Federal, com partidos que tenham candidatos distintos a Presidente da República?
6. É possível a celebração de coligação ao cargo de Governador, com partidos que tenham candidatos distintos a Presidente da República?

Fonte: Fato Notório

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