Delta permanece proibida de firmar contratos com poder público

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A Primeira Seção do STJ negou concessão de segurança impetrada pela empresa “Delta Construções”, por sete votos a um, e manteve ato administrativo da Controladoria-Geral da União que a declarou inidônea para licitar e firmar contratos com a administração pública.

Caso – A Delta impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça, pontuando que o ato da CGU, datado de 2012, teria sido editado por autoridade incompetente, visto que a punição foi oriunda de contratos firmados com outro órgão, o DNIT, no caso.

A CGU instaurou processo administrativo contra a Delta, com base em provas emprestadas do inquérito policial originado na operação “Mão Dupla” – a polícia concluiu que servidores do DNIT do Ceará, responsáveis pela fiscalização das obras, recebiam propinas da empresa.

A empresa do ramo de construção civil ponderou, ainda, que a sanção aplicada pela CGU ocorreu sem o devido processo legal e de forma antecipada, caracterizando cerceamento de defesa.

Decisão – Relator da matéria, o ministro Ari Pargendler votou pela não concessão da segurança, destacando que há competência concorrente da CGU para a aplicação da sanção. O magistrado, adicionalmente, entendeu que o processo administrativo foi regular e inexistiu cerceamento de defesa.

Ari Pargendler revogou medida liminar, concedida por ele próprio em dezembro de 2013, que havia suspendido a eficácia da decisão da Controladoria-Geral da União.

A competência concorrente, segundo o ministro, está expressa no  artigo 17 da Lei 10.683/03: “À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal”.

Punição – Ari Pargendler, ao afastar a alegação da Delta que a pena aplicada fora desproporcional, foi enfático: “A corrupção deve ser severamente punida”.

Fonte: Fato Notório

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