Uma análise da recente jurisprudência inaugurada em 2010 pelo Supremo Tribunal Federal com o julgamento dos quatro primeiros políticos condenados pela Corte mostra que seus ministros têm sido rígidos na aplicação das penas. Em nenhum desses casos eles utilizaram as sanções mínimas previstas no Código Penal, e o único em que a pena imposta pelo tribunal ficou mais próxima do piso estabelecido pela lei acabou levando à prescrição. O processo do mensalão não pode ser comparado a nenhum desses casos por ser inédito no Supremo tanto em relação ao número de réus quanto em relação à quantidade de imputações feitas a eles pelo Ministério Público Federal. Ainda assim, a definição das penas impostas aos ex-prefeitos de Caucaia, José Gerardo (PMDB-CE) e de Curitiba, Cássio Taniguchi (DEM-PR), e aos ex-deputados federais José Tático (PTB-GO) e Natan Donadon (PMDB-RO) demonstra que os ministros foram rigorosos nas sanções, que chegaram a se aproximar do máximo previsto em lei – como vêm sendo no caso do mensalão.
Fonte: Valor