Corte rejeita modificar nome que não causa ridículo ou constrangimento

nome
A Sexta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a recurso de apelação e manteve decisão de primeiro grau, que rejeitou o pedido de alteração de nome que não causa ridículo ou constrangimento. 

Caso – Uma criança de dois anos de idade, representada pelos pais, ajuizou o pedido à Justiça, requerendo a retirada de um dos sobrenomes da mãe e a inclusão de outro sobrenome – do pai – no registro civil. 

A autora/recorrente arguiu que o suposto erro em seu registro civil foi decorrente de equívoco da cartorária, que ignorou o sobrenome paterno e inseriu apenas os dois sobrenomes maternos na certidão de nascimento. 

A ação foi julgada improcedente em primeiro grau. Irresignada, a criança recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 

Decisão – Relator do recurso, o desembargador Alexandre d’Ivanenko votou pela manutenção da decisão, pontuando que a Lei 6.015/73 prevê a imutabilidade do nome, salvo em casos excepcionais (erro de grafia, exposição ao ridículo ou a situação constrangedora ou, ainda, se houver relevante razão de ordem pública). 

Fundamentou o julgador: “Não prospera retificação de registro civil de nascimento do filho […] exclusivamente no interesse da genitora, o que se denota do só fato de ele contar dois anos de idade, não gozando, pois, de racionalidade e discernimento necessários para a perquirição sobre os aspectos positivos ou negativos do nome civil na personalidade e individualidade, assim como nas futuras relações familiares e sociais”. 

Fonte: Fato Notório

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