O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou inconstitucional a Lei Estadual 6.740/2014, que previa a reserva de cota de 20% das vagas em concursos públicos no âmbito do estado para negros e índios.
Histórico – O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade em face do governador e do presidente da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, impugnando a norma estadual – o chefe do MP/RJ arguiu que a legislação continha vício de iniciativa.
A Lei 6.740/2014 trazia em seu texto a reserva de 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e do Poder Executivo, além das instituições que compõem a Administração Indireta do Rio de Janeiro.
Decisão – Relator da matéria, o desembargador Marco Antonio Ibrahim votou pela procedência da ADI, reconhecendo que a legislação impugnada continha vício formal de iniciativa.
O colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu o voto do magistrado relator por maioria.
Fonte: Fato Notório