Conversão da prisão domiciliar em preventiva de ex-juiz Nicolau é o tema da enquete

Condenado em primeira instância por desvios na construção do prédio do TRT-SP, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto atravessou uma semana conturbada: o Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu o pedido do Ministério Público Federal, cassou sua prisão domiciliar e determinou a sua imediata prisão preventiva.

Dentre outros fundamentos, o TRF-3 ponderou que o estado de saúde do ex-magistrado havia progredido, de forma que não era mais necessária a prisão domiciliar. A corte também lembrou que Nicolau violou a prisão domiciliar quando determinou instalação de câmeras nos cômodos utilizados pelos policiais responsáveis pelo cumprimento de sua prisão.

Os advogados do ex- juiz impetraram habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, arguindo que a prisão preventiva do paciente seria a mais longa da história do judiciário brasileiro. O relator do pedido, ministro Og Fernandes, rejeitou a concessão liminar da ordem – Nicolau, por enquanto, permanece preso preventivamente.

Vote! – A decisão judicial que determinou a conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto é o objeto da enquete da semana do informativo jurídico FATO NOTÓRIO. Você, nosso leitor/internauta, é o convidado especial para responder e dar a sua opinião. Vote! Participe!

Você acha que a decisão foi correta, pois Nicolau foi condenado em primeira instância e já demonstrou que pode frustrar a aplicação da lei penal? Ou você entende que a decisão não foi correta, visto que a condenação não transitou em julgado e a prisão preventiva é uma antecipação de pena? Você crê que foi correta, pois a prisão de Nicolau é emblemática para a manutenção da confiança na Justiça e nas instituições do Brasil? Ou você entende que mais importante que a prisão do ex-juiz, é a recuperação dos recursos públicos desviados nas obras do TRT-SP?

Semana Passada – Na última semana, o informativo jurídico FATO NOTÓRIO indagou em sua enquete se os internautas/leitores concordavam com a opinião do ministro Joaquim Barbosa sobre a existência de “conluio” entre advogados e juízes.

Na opinião de 49% dos leitores, há sim o conluio, que envolve “relação perniciosa” e “decisões graciosas” entre juízes e advogados; 21% responderam que Joaquim Barbosa demonstrou novamente incontinência verbal e perdeu oportunidade de ficar calado; 16% disseram que o conluio existe, mas apenas em casos isolados; 14% votaram que não existe conluio, pois ainda que exista amizade, os juízes são independentes em seus deveres institucionais.

A enquete do FATO NOTÓRIO não possui critérios de amostragem científica. É um mecanismo de interação com seus leitores, refletindo a opinião daqueles que, espontaneamente, participaram da votação.

Fonte: Fato Notório

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