Conselho seccional da OAB/RJ quer afastamento de juiz que deu voz de prisão a agente de trânsito

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Os conselheiros da OAB/RJ reagiram à decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve a condenação por danos morais da agente de trânsito Luciana Tamburini a pagar R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Corrêa. A entidade irá pedir ao Conselho Nacional de Justiça que afaste o juiz de suas funções.

A medida, divulgadas pela fanpage da OAB/RJ e pelo jornal O Globo, também prevê ação conjunta de entidades para uma campanha nacional para denunciar abusos de magistrados que desrespeitam a Constituição.

“Vamos elaborar uma peça com todas as denúncias para pedir ao CNJ o afastamento do juiz João Carlos”, declarou o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz.

Em fevereiro de 2011, o juiz dirigia um carro sem placa, sem documentação e não estava com a habilitação quando foi parado por Luciana em uma blitz da Operação Lei Seca. A ex-agente informou que o carro deveria ser apreendido e levado para um pátio do Detran, mas o juiz exigiu que o veículo fosse para uma delegacia.

Durante o desentendimento, Luciana se dirigiu a João Carlos afirmando “você não é Deus”. O juiz respondeu “cuidado que posso te prender” e deu voz de prisão à agente. Os dois foram levados para a delegacia do Leblon para registrar a ocorrência.

O juiz disse que houve deboche por parte de Luciana. Ela alegou abuso de autoridade por parte dele. Luciana procurou a Justiça por se sentir ofendida durante seu trabalho, mas o relator do caso entendeu que atitude de João Carlos não caracterizou abuso de poder e manteve a condenação.

Ontem, o TJ/RJ manteve, por unanimidade, a decisão do desembargador José Carlos Paes que condenou Luciana Silva Tamburini, ex-agente do Detran, a pagar R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza como indenização por danos morais.

De acordo com a OAB/RJ, os conselheiros aprovaram também uma nota de moção para cobrar uma “republicanização” do Judiciário do Rio.

Polêmicas – O juiz carioca João Carlos de Souza Corrêa tem outras polêmicas na carreira, inclusive, chamar a Polícia Federal para que o comandante de um cruzeiro abrisse as lojas duty free para que ele fizesse compras.

De acordo com o CNJ, o juiz responde por processos no órgão: pelo episódio da Lei Seca e por “condutas pessoais e profissionais”. Segundo reportagem do jornal O Globo, Corrêa também deu voz de prisão a uma jornalista de Búzios, que fez reclamação de suas atitudes a Corregedoria do TJ/RJ.

 Fonte: Fato Notório

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