Condenado a devolver salários por nepotismo, ex-prefeito tenta recurso no STJ

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto pelo ex-prefeito de Taubaté (SP) Roberto Pereira Peixoto, acusado de nomear um sobrinho para cargo comissionado no município.

No recurso, o ex-prefeito alega que não ficou caracterizado prejuízo específico capaz de configurar dano ao erário, conforme dispõe o artigo 10 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Afirmou ainda que a pena imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo foi desproporcional.

O recurso é oriundo de ação civil pública do Ministério Público de São Paulo, que acusou o ex-prefeito da prática de nepotismo, afirmando que ele teria afrontado a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal e a Lei de Improbidade. De acordo com os autos, além da nomeação e manutenção do sobrinho no cargo durante seus dois mandatos, foram feitos diversos pagamentos de horas extras ao servidor.

Grave ofensa – De acordo com o ministro Humberto Martins, relator do caso, a prática de nepotismo está “efetivamente configurada” e representa “grave ofensa” aos princípios da moralidade e da isonomia, enquadrando-se no artigo 11 da Lei 8.429.

O ministro afirmou que a nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão, “ainda que ocorrida antes da publicação da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, constitui ato de improbidade administrativa, sendo despicienda a existência de regra explícita de qualquer natureza acerca da proibição”.

O relator não observou desproporcionalidade nas penas impostas, em virtude da “gravidade da conduta descrita no acórdão” do TJ/SP. De todo modo, salientou que eventual revisão seria impossível por causa da Súmula 7 do tribunal, que impede o reexame de provas em recurso especial.

O ex-prefeito foi condenado a ressarcir os danos ao erário e a pagar multa de dez vezes o valor do subsídio mensal líquido que ele próprio recebia na prefeitura.

Superior Tribunal de Justiça: REsp 1499622

Fonte: Fato Notório

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